Cotidiano

Jovens com até 16 anos precisam de autorização para viajar

Atletas da natação de Roraima foram impedidos de embarcar

A delegação de 14 esportistas, entre técnicos e atletas de natação de Roraima, foi impedida de embarcar para o Rio de Janeiro, onde acontece o Campeonato Brasileiro Escolar de Natação. O embarque seria no voo das 2h20 da madrugada desta quinta-feira (21), pela companhia aérea Latam.

Esse fato ocorreu em acordo com a nova Lei 13.812 publicada em 16 de março de 2019, em que o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos não poderá viajar para fora da região onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

Kamyla Brasil, uma das treinadoras da equipe, disse que entende e até concorda com essa nova lei. “Mas faltou bom senso da companhia aérea, que teve diferentes posturas em outros estados, onde os atletas conseguiram embarcar. Fomos pegos de surpresa. A alteração na lei era para entrar em vigor dentro de 90 dias, mas o Governo Federal determinou que fosse de imediata, ou seja, passou a valer desde o dia 16 deste mês”, contou.

“Faltou divulgação dessa lei. Fomos pegos de surpresa”, comentou Kamila. Ela disse que essa seria a primeira vez que Roraima disputaria essa competição, que serve de seletiva para o mundial de natação.

“Depois de muita conversa, a Latam conseguiu derrubar reservas feitas no voo das 2h20 desta sexta-feira (22) e fomo realocados para o voo desta madrugada. Não embarcamos ontem e infelizmente alguns atletas não participarão mais da principal etapa da competição”, contou a treinadora.

LATAM – Em nota, a Latam Airlines Brasil informou que o grupo de passageiros foi reacomodado para o próximo voo disponível, programado para as 2h20 de sexta-feira, 22 de março. A companhia aérea esclareceu ainda que segue todas as regulamentações do setor. 

A companhia aérea lamenta os inconvenientes que esta situação alheia à sua vontade possa provocar e informa que adotará medidas para mitigar os impactos aos seus clientes.

Disse ainda que, diante da necessidade de adaptação das comunicações e procedimentos da empresa à nova legislação, todos os bilhetes da companhia emitidos para viagens de menores de 16 anos desacompanhados, programadas até 25/03, poderão ser remarcados ou reembolsados sem custo adicional.

NOVA REGRA – De acordo com a nova Lei 13.812 publicada em 16 de março de 2019, o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.