Cotidiano

Judiciário atuará em regime de plantão durante feriado

Para pedidos de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, o Plantão Cível funciona 24 horas, inclusive feriados e finais de semana

Durante o feriado da Semana Santa, as unidades do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) estarão trabalhando em regime de plantão, entre os dias 31 de março a 2 de abril. Nesse período, haverá a suspensão dos prazos processuais e não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento.

A programação está prevista na Portaria de número 546/20, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), suspendendo assim, as atividades presenciais e os andamentos dos atos processuais.

Conforme escala predefinida, servidores e magistrados atuarão em regime de plantão para os casos urgentes, conforme a programação previamente estabelecida pela Presidência do TJRR e pela Corregedoria-Geral de Justiça.

Veja as unidades:

O Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia – Destina-se para situação de urgência, envolvendo violação de direitos ocorrida no horário e nos dias em que não houver expediente forense ordinário, e para a qual é exigida pronta e inadiável manifestação judicial. Os pedidos concluídos no plantão para situações que não ocorreram no período do plantão devem ser imediatamente enviados para os juízos competentes.

O Plantão Judicial, no primeiro e no segundo graus de jurisdição – Exclusivamente para as seguintes matérias: Pedidos de Habeas Corpus e mandados de segurança em que figurar autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo grave; comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de liberdade provisória; dentre outras.

Plantão Judicial de segundo grau – Obedecerá às disposições da Resolução de número 59/2016, do Tribunal Pleno não conflitantes com a Resolução 46, de 18 de dezembro de 2019.

Violência doméstica – Para pedidos de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, o Plantão Cível funciona 24 horas, inclusive feriados e finais de semana. Essas medidas são apreciadas pelo Plantão Cível, por provocação das delegacias de Polícia, onde a mulher registra o boletim de ocorrência e pede a medida protetiva que, imediatamente, é encaminhada para o plantão e analisada pelo magistrado plantonista que defere ou não a medida que se enquadrar dentro da Lei Maria da Penha. Números para denúncias 153 (Guarda Civil Municipal) e 190 (Polícia Militar de Roraima).

Confira os telefones das unidades plantonistas:

Plantão Judicial (1ª Instância) – (95) 98404-3085

Plantão Judicial (2ª Instância) – (95) 98404-3123