Em despacho, o juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública, Aluizio Ferreira Vieira, determinou na manhã desta quarta-feira, dia 3, a realização de, audiência de conciliação e mediação com o objetivo resolver uma ação ajuizada pela DPE-RR (Defensoria Pública do Estado de Roraima), que busca garantir a nomeação e posse de recém-aprovado no concurso público para o cargo de Agente Penitenciário da Sejuc (Secretaria Estadual de Justiça e da Cidadania).
A audiência de conciliação ficou marcada para às 9 horas, desta sexta-feira, dia 5, e será realizada no formato presencial, no Fórum Cível Advogado Sobral Pinto, na praça do Centro Cívico.
A ação judicial protocolada pela DPE-RR visa rebater o relatório de auditoria do TCE-RR (Tribunal de Contas do Estado de Roraima), que indicou possíveis irregularidades orçamentárias para a realização do concurso público, dentre elas a vedação estabelecida pela Lei Complementar Federal 173/2020 que, ao estabelecer o programa de enfrentamento do novo Coronavírus, proibiu a contratação de pessoal durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Na ação, o defensor público, Natanael Lima Ferreira, alega que a proibição prevista na Lei Complementar não se aplica ao presente concurso, já que as vagas se destinam à reposições decorrentes de vacância de cargos efetivos, ou seja, a cargos que ficaram vagos, e são anteriores ao estado de calamidade pública.