O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública Phillip Barbieux Sampaio do Tribunal de Justiça, deferiu o pedido liminar feito pela Prefeitura de Boa Vista, determinando que o Estado repasse 6.860 testes de Covid-19, e de 13.700 comprimidos de Cloroquina ao município no prazo de 72 horas.
A decisão do juiz da um prazo de prazo de 15 dias para que o Estado apresente defesa. O magistrado determinou ainda, que o Estado de Roraima cumpra o Pacto de Gestão do SUS, distribuindo os insumos que receber levando em consideração o critério populacional, sob pena de multa a ser aplicada.
O pedido havia sido feito pela Prefeitura de Boa Vista, sob a alegação de que, durante o atual período de pandemia, o Estado de Roraima estaria descumprindo o pacto firmado por meio da Comissão Intergestores Bipartites (CIB).
O referido pacto estabelece que o Estado repasse medicamentos e insumos ao município, o que não foi cumprido pelo estado, que deixou de repassar os testes para o Covid-19, além de insumos e medicamentos ao município de Boa Vista.
O requerimento apresentado pela Prefeitura aponta que o Estado recebeu 17.600 testes de Covid-19, e teria repassado apenas 4.400 testes para o município, quando o mesmo deveria receber 11.600 testes, e 20 mil comprimidos de cloroquina, sendo repassados somente 300 comprimidos.
A decisão do juiz consta nos autos nº. 0812974-92.2020.8.23.0010 publicada no Projudi desta segunda-feira, 8.
OUTRO LADO – A FolhaBV entrou em contato com o Governo do Estado e por meio de nota a Secretaria de Comunicação Social informou que o referido documento ainda não foi oficializado nem na Sesau (Secretaria de Saúde) e nem na Casa Civil. E tão somente após a confirmação oficial de recebimento, haverá manifestação por parte do Governo do Estado.