O juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana, da 2ª Vara Cível de Roraima, determinou, sem avaliar o mérito, a extinção da ação popular contra a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Roraima Energia para exigir melhorias no fornecimento elétrico ao Estado. Cabe recurso.
“Merece a amparo a preliminar ausência de interesse processual em razão da inadequação da via eleita, já que a ação popular não serve ao amparo de interesses individuais homogêneos relacionados ao direito do consumidor, os quais dispõem como meio processual adequado para sua defesa a ação civil pública (que, aliás, o autor popular não possui legitimidade ativa para propositura, o que impede que este Juízo aplique o princípio da fungibilidade)”, disse o magistrado na sentença.
A defesa do ex-senador Romero Jucá (MDB), autor da ação popular, informou que irá recorrer da decisão por entender que “a ação popular ajuizada transcende a defesa de consumidores, como entendido na sentença, mas que a energia elétrica deve ser vista como um bem essencial à vida, fato a ser debatido na seara da ação popular”.
Nos autos, Jucá sustentou inadimplência da concessionária e pediu a suspensão de reajustes, a rescisão e extinção contratual da concessão e distribuição, além da compensação aos usuários pelos prejuízos causados pelo déficit de qualidade e continuidade do serviço.
Jucá alegou que, desde o início do contrato, em 2018, a empresa descumpre suas obrigações e as metas de eficiência e sustentabilidade econômico-financeira, com implicações diretas aos consumidores.
Ele cita informação do painel de desempenho da companhia, o qual diz que, de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022, quase 97% das reclamações dos usuários se tratam de interrupções no fornecimento elétrico, o que ultrapassaria o limite regulatório.
Nos autos, a União contestou as alegações e citou, entre os argumentos, a ausência de prova de que a concessionária descumpre os limites regulatórios globais.
A Aneel defendeu a regularidade de sua atuação fiscalizatória no caso e “absoluta ausência de causalidade entre os fundamentos da ação e essa pretensão”, na medida em que a eventual aceitação da ação popular resultaria na deterioração ainda maior da capacidade econômico-financeira da Roraima Energia para a sequência de suas atividades.
Por sua vez, a Roraima Energia sustentou argumentos, como o de que a ação representa interferência na seara administrativa do regulador e sobrepõe o processo decisório técnico da Aneel.
“Não pode prosperar a pretensão autoral no sentido de buscar a intervenção judicial para imiscuir nas providências que são de competência exclusiva do Órgão Regulador, e que são adequadas às peculiaridades de todo um setor elétrico”, disse a empresa, ao argumentar que a ação popular é uma via inadequada para a defesa do direito do consumidor.
Ademais, citou que não ficou demonstrada a existência de ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público. Argumentou, também, que o índice de reajuste estabelecido não é fixado aleatoriamente para satisfazer os interesses da concessionária, mas resultado de estudo meticuloso feito pela área técnica da Aneel.
O Ministério Público Federal (MPF), por mim, opinou pela extinção da ação, sem a resolução do mérito. O órgão sustentou que o pedido foi protocolado em uma via inadequada.
*Atualizado às 14h56