Cotidiano

Juiz manda restabelecer energia na casa de adolescente com câncer avançado

Roraima Energia disse ter cumprido a decisão antes mesmo da notificação formal pelo Judiciário

O juiz Elvo Pigari Júnior, do 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista, obrigou a Roraima Energia a restabelecer urgentemente, em até 48 horas, o fornecimento elétrico da casa de um adolescente, de 14 anos, com câncer em estágio avançado, mesmo diante da inadimplência das faturas. Procurada, a empresa não comentou o assunto até a publicação da reportagem.

Conforme a decisão proferida na segunda-feira (6), em caso de descumprimento, a concessionária seria multada em R$ 1 mil, montante a ser revertido para a família. O prazo para o cumprimento vale a partir da intimação. A sentença ainda obriga a distribuidora de energia a se abster de negativar o nome da unidade consumidora nos órgãos de proteção ao crédito até a decisão final.

A mãe do adolescente, autônoma, sem renda fixa, procurou a assistência jurídica da DPE-RR (Defensoria Pública do Estado de Roraima) para mover a ação em defesa do filho, que sofre de osteossarcoma – a doença que causa dores e inchaços nos ossos longos dos braços e pernas.

O processo foi protocolado pela defensora pública Noelina Chaves, atuante na Vara da Família e que está respondendo no Juizado Especial Cível, após o encaminhamento da defensora Christianne Leite, que – por ora – responde pela Infância e Juventude.

A mãe do menino explicou que antes do desligamento, ele foi autorizado pelos médicos a seguir com o tratamento em casa. Mas com o corte de energia pela falta de pagamento, ele foi forçado a se manter internado. “Sem energia não tem como continuar o tratamento em casa, uma vez que o filho utiliza de morfina para diminuir as dores e, sobretudo, os aparelhos que estavam para chegar não funcionariam”, explicou.


A defensora pública Noelina Chaves protocolou a ação na Justiça (Foto: Ascom/DPE-RR)

Noelina Chaves argumentou que, apesar da eventual dívida, a interrupção do fornecimento de energia não poderia ocorrer para garantir o direito à vida e à saúde. “Tivemos a liminar favorável do Judiciário com pedido de tutela de urgência para restabelecer o fornecimento de energia elétrica, acumulada por danos morais, a fim de garantir o direito à saúde e à vida do adolescente”, esclareceu.

Procurada, a Roraima Energia disse em nota (leia a íntegra abaixo) ter cumprido a decisão no mesmo dia, antes mesmo da notificação formal pelo Judiciário, e restabeleceu o fornecimento elétrico. A concessionária explicou que é um direito do consumidor, como é o caso, que faz uso de equipamento vital

“É um direito do consumidor que faz uso de equipamento vital, realizar o cadastramento deste equipamento junto à distribuidora de energia de acordo com o inciso III do caput do art. 177, conforme disposições da Portaria Interministerial MME/MS nº 630, de 8 de novembro de 2011. No caso da Unidade Consumidora relatada, ela não estava cadastrada, por isso houve a suspensão do fornecimento”, disse a empresa, que lamentou o ocorrido.

Nota completa da Roraima Energia

“Informamos que a decisão foi cumprida no dia 06/06, antes mesmo da notificação formal pelo judiciário. Assim que tomamos conhecimento desta situação, o fornecimento de energia elétrica foi restabelecido.

Informamos também que é um direito do consumidor que faz uso de equipamento vital, realizar o cadastramento deste equipamento junto à distribuidora de energia de acordo com o inciso III do caput do art. 177, conforme disposições da Portaria Interministerial MME/MS nº 630, de 8 de novembro de 2011. No caso da Unidade Consumidora relatada, ela não estava cadastrada, por isso houve a suspensão do fornecimento.

Para cadastrar, o solicitante deve entrar em contato com a Roraima Energia para apresentar relatório e o atestado assinado por profissional médico, contendo as seguintes informações:
I – dados de identificação do portador de doença ou com deficiência, com o Número de Identificação Social – NIS ou o Código Familiar do CadÚnico;
II – descrição da situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência;
III – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID;
IV – descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos utilizados no tratamento;
V – previsão do período de uso continuado e número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
VI – número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM;
VII – homologação pela secretaria de saúde municipal ou distrital, no caso em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado; e
VIII – endereço da unidade consumidora.

A Roraima Energia lamenta o ocorrido e informa que seus canais de atendimento estão à disposição para prestar qualquer informação aos consumidores seja pelo 0800 701 9120 (ligação ou WhatsApp) ou em uma Loja de Atendimento tanto na Capital, quanto no interior do Estado.”

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