O juiz Luiz Fernando Castanheira Mallet negou o pedido de Mandado de Segurança com pedido de liminar de urgência ingressado pela comissão dos aprovados no concurso público da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) contra a Mesa Diretora do Legislativo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 25, no sistema de Processo Eletrônico do Judiciário (Projudi).
“Embora a Administração tenha, em tese, o dever de nomear o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, esta possui discricionariedade quanto ao momento oportuno e conveniente para a convocação. Por essa razão, tal direito líquido e certo surge justamente como o exaurimento do prazo de validade do concurso”, ressaltou o magistrado.
A justificativa para o pedido foi baseada na informação de que a ALE efetuou a contratação de mais de dois mil comissionados no período de janeiro e fevereiro deste ano. A comissão afirma ainda ser desproporcional o número de contratações feitas pela Casa, para desempenho de atribuições idênticas aos dos aprovados.
“O alegado direito líquido e certo não restou totalmente esclarecido no que concerne a similaridade das atribuições dos cargos em comissão nomeados pela ALE-RR com as atribuições dos cargos de provimento efetivo em que os impetrantes foram aprovados”, completou Mallet.
ALE – Por meio, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) ressaltou que está cumprindo com todos os prazos constantes no edital do certame e que apenas irá se posicionar com relação ao pleito quando houver o julgamento do mérito da ação.