Cotidiano

Juiz revoga suspensão da Zona Azul

A decisão que derruba a Ação Popular ingressada pelo vereador Linoberg Almeida (REDE) foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, dia 3.

O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 1ª Vara de Fazenda Pública, determinou a revogação da tutela de urgência que suspendia a implantação de sistema rotativo de estacionamento em Boa Vista. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, dia 3.

A medida que suspendeu a implantação da chamada “Zona Azul” no centro comercial da capital havia sido protocolada pelo vereador Linoberg Almeida (REDE), sob a alegação de inconsistências na realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

“Ante ao exposto, revogo a tutela de urgência anteriormente concedida e julgo Improcedente o pedido de suspensão da implantação de sistema rotativo de estacionamento até a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança, em razão de não constatar lesão à Moralidade Administrativa, resolvendo o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC”, ressalta o magistrado.

Na decisão, o juiz ressaltou que Ministério Público Estadual não havia encontrado nenhum problema que impedisse o uso da via como Zona Azul, pugnando pela intimação do autor da ação popular para indicar os motivos que pediam a suspensão da implantação do estacionamento rotativo.

A Prefeitura também apresentou justificativa, alegando, preliminarmente, a inadequação da via eleita, face a ausência de ato lesivo ao patrimônio público e no mérito que não é necessário o estudo de impacto de vizinhança e que ao implantar o estacionamento rotativo pago em via pública está aplicando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Vale lembrar que o estudo de impacto de vizinhança, nos termos do artigo 37 da Lei 10.257/2001, deve ser executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, sendo papel da Lei Municipal definir que tipo de empreendimento ou atividade que dependerão de estudo prévio de impacto de vizinhança.

A matéria completa você confere na Folha Impressa desta quinta-feira, 4.

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