Cotidiano

Justiça analisa saída temporária de presos de bom comportamento

Benefício é concedido pela Justiça a presos em regime aberto e semiaberto que tenham boa conduta carcerária e cumpriram 1/6 da pena

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) está analisando, junto à Vara de Execuções Penais, a relação dos detentos das unidades prisionais que devem receber o benefício de saída temporária para o Dia das Mães, previsto na Lei de Execução Penal (LEP) e concedido aos apenados em regime semiaberto e aberto que tenham, além de boa conduta carcerária, cumprido pelo menos um sexto da pena.
A Justiça deve finalizar a relação dos presos ainda esta semana, tendo em vista que os beneficiados pela saída temporária devem ser liberados até a sexta-feira da próxima semana, 09 de maio. No ano passado, 131 presos tiveram o benefício concedido no Estado, sendo que apenas um não retornou à Penitenciária Agrícola do Monte Cristo (Pamc).
Caso o preso não retorne no período estipulado, é automaticamente considerado foragido do sistema prisional e passa a ser procurado pela Divisão de Inteligência e Captura (Dicap) da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc). Além do Dia das Mães, o apenado tem direito de sair temporariamente na Páscoa, Dia dos Pais, Dia de Finados e Natal, de maneira não cumulativa. Nesse período, o beneficiado não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado falta grave, como a prática de delitos.
Aquele que não retornar no horário previsto será considerado foragido e poderá ter a regressão de regime prisional, ou seja, volta a cumprir pena no regime fechado, além de perder outros benefícios adquiridos. (L.G.C)