Uma decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública determinou o arquivamento da ação movida pelo Sindicado dos Profissionais de Enfermagem contra o governo de Roraima. Segundo o Juiz Substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública, Phillip Barbieux Sampaio, o Sindicato dos Enfermeiros, presidido por Melquisedek da Silva Menezes,não tem legitimidade para representar a classe na ação civil pública.
A sentença foi dada na ação movida pelos sindicalistas contra o governo de Roraima, pedindo que a Sesau fornecesse em 48 horas, insumos básicos para os profissionais de enfermagem, quais sejam, gorro; máscara tipo N95 ou PFF2; avental; luvas de procedimentos, em decorrência dos aludidos trabalhadores estarem sem nenhuma proteção eficaz, correndo risco de morte em virtude da pandemia mundial do Covid-19.
Segundo a Justiça, o pedido deveria ser extinto sem resolução do mérito por conta da ilegitimidade ativa do Sindicato, visto que a classe já é representada por outra entidade. O magistrado esclareceu que o Estado de Roraima trouxe aos autos prova de que o SINDPRER não tinha registro no Ministério do Trabalho, conforme reconhecido em decisão proferida pelo TRT da 10ª região (RTOrd 0001269-50.2017.5.10.0010).
“O entendimento adotado pela Justiça Trabalhista foi de que o SINTRAS – Sindicato dos Trabalhadores de Saúde do Estado de Roraima é a entidade legítima para representar os profissionais de enfermagem, de maneira que o registro do SINDIPRER encontraria vedação constitucional para entrar com essa ação, visto que a parte autora não pode pleitear em juízo direito alheio, conforme entendimento tranquilo do STF” disse trecho da sentença
O juiz também falou que nem poderia aplicar o princípio da cooperação, por ele estar sustentado na boa-fé que deve nortear as partes.
“Ao omitir deste juízo a informação quanto à celeuma jurídica envolvendo o registro do sindicato (SINDPRER), por certo a parte autora não demonstrou a boa-fé que se espera nestes casos, tornando duvidosa a aplicação deste princípio. Logo, sem mais delongas, a extinção do feito por ilegitimidade ativa é medida impositiva. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, para reconhecer a ilegitimidade ativa do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Roraima para pleitear em juízo o direito dos profissionais de enfermagem do Estado de Roraima”
OUTRO LADO- A reportagem da Folha procurou Melquisedek da Silva Menezes, presidente do Sindicado dos Profissionais de Enfermagem mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço está aberto