O juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, Luiz Alberto de Morais Júnior, acatou o pedido da Procuradoria-Geral do Estado, determinando a penhora online das contas bancárias dos sócios de uma empresa que tinha uma dívida milionária com o Estado de Roraima.
A empresa atuava no ramo de fabricação de estrutura pré-moldada e devia ao governo cerca de R$ 1.093 milhão. Neste primeiro momento, foram bloqueados judicialmente um pouco mais de R$ 500 mil reais.
O pedido de execução fiscal foi feito em novembro de 2020 pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
“Estamos muitos felizes com a decisão, pois ela gera jurisprudência para que a PGE possa acionar outros devedores nas mesmas condições. O Estado precisa que essas empresas paguem o que devem ao erário público”, explicou o procurador geral em exercício Claudio Belmino.
A empresa devia ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) ao Estado que se garantiu na jurisprudência consolidada do STJ, que autoriza a penhora das “sobras de salário e de proventos de aposentadoria do devedor”, desde que tal medida não coloque em risco a dignidade deste e de seus familiares.
Os executados apresentaram impugnação à decisão, na qual reclamava a regra da impenhorabilidade dos salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e depósitos em poupança, mas o magistrado decidiu manter a penhora, tomando por base o entendimento jurisprudencial.