Como aconteceu durante todo o ano de 2015, os pacientes do serviço público continuam recorrendo ao Judiciário para terem garantido o direito à medicação na rede pública. Recentemente, mais uma liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) fazer o depósito no valor de R$ 49.988,16 na conta de uma paciente para que ela possa adquirir a medicação para o tratamento de câncer.
No mandado de segurança, o Governo do Estado alegou que a via escolhida pela paciente era inadequada e ilegítima, uma que “não há obrigação legal de fornecer o medicamento, pugnando pela denegação da segurança”.
No entanto, o Estado informou que o medicamento solicitado – e que já havia uma decisão judicial para fornecimento, não está disponível para seja entregue de imediato à paciente, mas que ele consta na lista de produtos que serão adquiridos por meio de processo de aquisição anual.
Por fim, solicitou autorização da Justiça para proceder o depósito do valor referente aos nove meses de tratamento na conta da paciente para evitar atraso no cumprimento da decisão judicial. O desembargador Ricardo Oliveira ao deferir o depósito, afirmou que o “pedido merece acolhida, visto que o atraso na aquisição e no fornecimento do fármaco, em razão de trâmites burocráticos, não pode persistir, devido ao caráter emergencial da situação”.