Os pacientes da rede pública continuam buscando a Justiça para garantir o direito à saúde, previsto na Constituição Federal, quando esse serviço é negado. Mais um bloqueio das contas do governo do estado foi determinado pela justiça estadual no valor de R$ 54 mil em favor de uma paciente que precisa de medicamento para tratar angioedema hereditário (AEH), doença que provoca sérias crises de dores abdominais e inchados pelo corpo
A paciente já luta na Justiça para conseguir esse medicamento desde 2013. Naquela época, um mandado de segurança foi concedido para que o governo fornecesse em 72 horas o medicamento sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Em novembro do ano passado, mais uma decisão favorável à paciente foi dada pela Justiça, determinando ao estado que fornecesse mais uma vez o medicamento necessário ao tratamento.
E o bloqueio das contas aconteceu agora na semana passada, 22 de março e publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) de hoje (28), porque não houve o fornecimento do medicamento. De acordo com a decisão judicial, o secretário de saúde foi intimado a se manifestar para que cumprisse o fornecimento da medicação. Mas de acordo com o documento, “nada fez, permanecendo inerte”.
“Defiro o bloqueio de R$ 54.414,00 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e catorze reais), correspondentes a 03 (três) meses de tratamento, devendo a parte juntar o comprovante da compra dos medicamentos”, determinou o relator do processo, desembargador Leonardo Cupello.