Cotidiano

Justiça bloqueia R$ 3,57 bi do MDB, PSB, e empresas

Os bloqueios foram pedidos pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito de uma ação de improbidade administrativa ainda inconclusa que trata de desvios na Petrobras investigados pela Lava Jato

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o bloqueio de mais de R$ 3,57 bilhões, incluindo valores e bens dos partidos MDB e PSB, de empresas, políticos e outros indivíduos. Cabe recurso da decisão. 

O bloqueio abrange R$ 1.894.115.049,55 do MDB, de Valdir Raupp (MDB-RO), da Vital Engenharia Ambiental, de André Gustavo de Farias Ferreira, de Augusto Amorim Costa, de Othon Zanoide de Moraes Filho, Petrônio Braz Junior e espólio de Ildefonso Colares Filho; e mais R$ 816.846.210,75 do PSB. O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), por sua vez, teve  R$ 333.344.350,00 bloqueados. 

Também foi alvo da decisão o senador Fernando Bezerra (PSB-PE) que, junto com o espólio de Eduardo Campos, político do PSB já falecido, teve bloqueados R$ 258.707.112,76.

Os bloqueios foram pedidos pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito de uma ação de improbidade administrativa ainda inconclusa que trata de desvios na Petrobras investigados pela Lava Jato.

Pela decisão, o bloqueio visa “garantir a efetividade do resultado final da ação – em que apurada a existência de um amplo esquema criminoso, com prejuízos expressivos para toda a sociedade”. 

Em relação aos partidos políticos, a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras pediram que o bloqueio não alcance as verbas repassadas por meio do fundo partidário que, pela lei, são impenhoráveis.

A medida concedida pelo TRF4 diz respeito a dois esquemas de corrupção: um envolvendo contratos vinculados à Diretoria de Abastecimento da Petrobras com a construtora Queiroz Galvão; outro correspondente ao que seria o pagamento de propinas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito encarregada de apurar os fatos, para acobertar o esquema instaurado pelas empreiteiras e ex-dirigentes.

A Justiça pediu ainda o bloqueio de R$ 107.781.450,00 do espólio de Sérgio Guerra; R$ 200.000,00 de Maria Cleia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha; R$ 162.899.489,88 de Aldo Guedes Álvaro e 3% do faturamento da Queiroz Galvão.

O MDB disse, por meio de nota, que o bloqueio não se refere ao MDB Nacional, que não é parte no processo. “A decisão é para o MDB Rondônia. Pela legislação, os diretórios estaduais do partido são financeiramente e judicialmente autônomos, inclusive sendo pessoas jurídicas distintas”.

O PSB disse que o bloqueio se mostra “indevido, precipitado e exorbitante”. O partido diz que a única acusação contra si “baseia-se na suposição de que as doações eleitorais recebidas durante a campanha eleitoral de 2010, e regularmente declaradas à Justiça Eleitoral, consistiriam em vantagem ilícita para a campanha de reeleição de Eduardo Campos ao Governo do Estado de Pernambuco”.

O partido acrescenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) “já rejeitou denúncia contra o senador Fernando Bezerra exatamente por esses mesmos fatos, a indicar que o resultado dessa ação também será pela improcedência”.

A legenda diz ainda prestar seu “total apoio às investigações, confiando que a condução isenta e equilibrada da apuração resultará no pleno esclarecimento dos fatos, isentando o partido e o ex-governador e ex-presidente do PSB Eduardo Campos – que infelizmente não está mais entre nós para se defender – de qualquer acusação”.

Por meio de nota, Fernando Bezerra disse que as acusações na ação de improbidade não se sustentam e que os mesmos fatos já foram alvo de uma denúncia arquivada pelo STF em dezembro do ano passado, “ante o reconhecimento de que as provas não eram suficientes para justificar nem sequer o início de uma ação penal contra o senador”. O parlamentar acrescentou já ter recorrido da decisão provisória do TRF4 e que as acusações contra ele já estariam prescritas.

Sobre o bloqueio, o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) disse ter ficado “surpreso pelo absurdo”. Ele acrescentou que “esse caso já foi rejeitado pelo STF. Confiamos na Justiça para que possamos esclarecer esses fatos. A verdade prevalecerá”.

O ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) disse que a decisão da Justiça Federal se refere a uma doação eleitoral feita ao diretório regional do MDB/RO e não a sua pessoa. “Esta doação consta na prestação de contas feitas à Justiça Eleitoral, em 2010. Trata-se, portanto, de um tema já esclarecido e que  os advogados irão tomar as medidas judiciais necessárias”. 

A Queiroz Galvão disse que não comentará a decisão judicial.

Fonte: Agência Brasil