Uma liminar assinada pelo juiz Aluízio Ferreira Vieira, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, na segunda-feira, 19, suspendeu o processo de enquadramento dos professores da rede estadual de ensino, que havia sido regulamentado em novembro por meio de um decreto governamental.
Segundo a decisão, o Decreto Estadual nº 21.960-E vai de encontro às Leis nº 892/2013 e Lei 1.030/2016, “trazendo grandes prejuízos aos requerentes, motivo pelo qual tem como base a hierarquia legislativa, bem como o poder geral de cautela, determino a suspensão do Decreto nº 21.960-E”, disse o juiz.
A decisão foi aguardada com expectativa por cerca de 300 docentes da Rede Estadual de Ensino que estiveram, esta semana, na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). “O resultado positivo da liminar suspendeu o decreto do Governo, já que a proposta também feria argumentos da lei 892. Os professores aguardarão o julgamento do mérito da ação, mas também poderão, antecipadamente, firmar um acordo com a Secretaria de Educação para discutir caminhos mais viáveis ao processo”, disse o advogado Lúcio Vilela, que representa a categoria.
Segundo ele, o decreto governamental tentou alterar as leis, que tratam sobre o enquadramento de todos os professores. “Na verdade, a luta começou quando a governadora fez o decreto querendo regulamentar as leis 1.030 e 982. Mas, conforme as leis, todos os professores, sejam eles de magistério, pedagogo, formados em nível superior, licenciatura específica e os readaptados e readaptandos que tiveram problemas laborais de saúde devem ser enquadrados”, destacou.
O advogado explicou que o decreto de enquadramento exigia ainda que os professores trabalhassem por três anos de forma ininterrupta. “O professor que precisaria se retirar para algum curso não entraria no enquadramento, ou quem teve problemas laborais não entraria e causaria um novo estágio probatório, o que não poderia ocorrer”, disse.
O advogado afirmou que o decreto feria o princípio da isonomia no que diz respeito aos direitos da classe. “Todos os profissionais têm que ser enquadrados da mesma forma, pois todos são iguais. Um decreto não pode se sobrepor ao que existe na legislação, tem que somente regulamentar. Por conta disso, o juiz entendeu por bem suspender o enquadramento”, explicou.
Vilela informou que a classe estará aberta ao diálogo junto ao Governo do Estado para buscar soluções sobre o enquadramento. “Nós estamos abertos a dialogar. Em nenhum momento buscamos enfrentamento com o Governo, só queremos que os direitos dos professores sejam respeitados. Queremos que seja revogado ou refeito esse decreto”, frisou.
GOVERNO – Em nota, o Governo do Estado informou que ainda não foi notificado da decisão e que se manifestará posteriormente, após a formalização e conhecimento do inteiro teor da mesma. Tão logo seja notificado, analisará o caso para adoção das medidas necessárias.
ENTENDA O CASO – No dia 02 de novembro de 2016, a governadora Suely Campos (PP) estabeleceu, por meio de decreto governamental, parâmetros para professores da rede estadual serem enquadrados de acordo com a carga horária.
Com isso, o docente teria de optar por jornada em sala de aula com 25h, 30h ou 40 horas, que já passaria a valer para o ano letivo 2017. A medida iria afetar três mil docentes efetivos que estavam em pleno exercício em sala de aula.
Os professores ficaram insatisfeitos com o enquadramento, pois excluía cerca de 600 profissionais que trabalham nas partes administrativas da Educação, como pedagogos, readaptados e professores que atuam em centros, como o Centro de Formação de Professores e da Educação Especial. (L.G.C)