Cotidiano

Justiça concede prisão domiciliar para idoso com Alzheimer

A decisão da juíza Joana Sarmento, foi dada com base no pedido feito pelo Ministério Público Estadual e tem prazo de 60 dias.

Seis dias após ter sido encaminhado para a Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC), o idoso José de Ribamar Carneiro Sales, de 76 anos, teve o direito à prisão domiciliar concedido pela Vara de Execuções Penais nesta quarta-feira, 20.

A decisão da juíza Joana Sarmento, foi dada com base no pedido feito pelo Ministério Público Estadual e tem prazo de 60 dias. “Diante dos documentos juntados aos autos pelo MPE, tenho que o reeducando faz jus ao benefício de prisão domiciliar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que possa realizar tratamento médico”, cita a decisão.

O CASO – De acordo com laudos médicos, José de Ribamar foi diagnosticado com Alzheimer, diabetes, e possui doenças pulmonares e necessita de acompanhamento médico. Desde o ano de 2016, o idoso cumpria a pena em regime de prisão domiciliar, quando teve o benefício revogado no mês de dezembro de 2020.

No dia 14 de janeiro, a Polícia Civil cumpriu o mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais, e o encaminhou para a PAMC.  No dia 18 de janeiro, o idoso passou mal na unidade prisional e foi levado às pressas ao Hospital Geral de Roraima.