Uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou na condenação de uma empresa de bebidas, por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor devido à presença de “canudinhos” dentro de garrafas de refrigerantes comercializados em Boa Vista, capital do Estado.
O Ministério Público teria apurado que a empresa responsável pelos refrigerantes havia realizado o envasamento e a distribuição de produtos, contendo corpos estranhos no interior de garrafas (canudinho).
Segundo o MP as denúncias foram comprovadas pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Boa Vista (Devisa), conforme laudo de infração encaminhado à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania.
Em março desse ano, o juízo da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) acatou parcialmente o pedido do MP e obrigou a empresa de se abster de envasar e/ou distribuir às suas filiais produtos os refrigerantes contendo objetos estranhos em seu interior, sem, no entanto, reconhecer os danos morais.
O MP recorreu da decisão devido à necessidade da condenação por danos coletivos, diante do impacto para a população da infração cometida pela empresa. Em segunda instância, o TJ acatou o pedido do MPRR e fixou indenização pelo dano moral coletivo.
Para o promotor de Justiça Adriano Ávila, a empresa expôs os consumidores a inúmeros danos à saúde.
“A condenação é importante porque, além do perigo para a vida que esta prática poderia causar, o Código de Defesa do Consumidor também estabelece como vedação ao fornecedor de produtos ou serviços, colocar, no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes”, esclareceu Ávila.
OUTRO LADO – Por meio de nota, o Grupo Simões informou que em referência à informação de que a Brasil Norte Bebidas SA foi condenada por danos morais coletivos em ação civil pública do Ministério Público do Estado de Roraima, a empresa esclarece que a decisão da apelação cível 0722840-63.2013.8.23.0010 não é definitiva, de forma que a empresa procederá com os recursos pertinentes e oportunos para seguir com a discussão quanto ao objeto da ação. No mais, a empresa reitera seu comprometimento com a qualidade de seus produtos.