A pedido do Ministério Público de Roraima (MPRR) o representante comercial E.N.M foi condenado a três anos de reclusão pela prática de poluição sonora. O réu foi acusado de utilizar em seu veículo aparelhagem de som imprópria para carros e ambientes públicos e em limite acima do permitido pela legislação.
Conforme a sentença proferida na quinta-feira passada, 21, o representante comercial infringiu o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais ao causar poluição sonora em, pelo menos, duas ocasiões distintas e em locais públicos a níveis que podem resultar em danos à saúde humana.
Na denúncia, oferecida em 2013 pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, consta que E.N.M foi surpreendido pela Polícia Militar Ambiental de Roraima causando poluição sonora de forma reiterada, e inclusive, em uma das ocorrências empreendeu fuga sem considerar o risco a integridade física dos frequentadores do local em que estava.
O promotor de Justiça Zedequias de Oliveira Júnior, afirmou que ocorrências demonstraram o desinteresse do acusado em cumprir a legislação e respeitar as autoridades públicas e o sossego da população.
“Mesmo sendo multado e tendo o equipamento retirado do veículo, o réu continuou a praticar condutas com utilização de aparelhagem de som em volume elevado ao ponto de causar transtornos, poluição e perturbação da tranquilidade das pessoas potencialmente e diretamente atingidas”, finaliza o promotor.
Com informações do Ministério Público de Roraima (MPRR).