Cotidiano

Justiça condena madeireira, Estado e Município por crime ambiental

A liminar concedida pela Comarca de Rorainópolis determinou o bloqueio de bens de uma madeireira, do Estado de Roraima e do Município, totalizando cerca de R$ 450 mil

A Justiça determinou à uma madeireira, localizada na vila Colina no município de Rorainópolis, que suspenda as queimadas do resíduo conhecido como pó de serra e demais rejeitos de madeira, nocivos à população, sob pena de multa.

Na decisão judicial, a empresa teve seus bens bloqueados, além do bloqueio dos bens do Estado de Roraima e do município de Rorainópolis, que somados chegam a R$ 450 mil. A medida jurídica visa atender a um pedido do Ministério Público do Estado de Roraima que ajuizou a ação “devido aos problemas ambientais promovidos pela madeireira e não evitados pelos entes públicos responsáveis”.

O valor dos bens bloqueados, conforme a decisão, vai servir de reparo parcial dos danos causados pelo depósito e queima do pó de serra no pátio da madeireira. A empresa também foi obrigada a prestar a devida assistência médica, psicológica e habitacional para moradores próximos ao local.

“É notória a omissão do poder público Estadual e Municipal em relação à obrigação de prevenir queimadas na região de Rorainópolis, consequentemente, ensejando danos irreparáveis à saúde dos moradores da região”, ressalta trecho da decisão.

Ainda conforme a decisão judicial, o Estado, município de Rorainópolis e a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) terão que adotar medidas urgentes “de natureza repressiva e preventiva para o combate a queimada na localidade”.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MP após denúncia de moradores vizinhos a madeireira que informaram terem sido obrigados a abandonar suas casas às pressas por conta do calor e fumaça excessiva, ocasionados pelas queimadas.

Conforme as investigações, conduzidas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rorainópolis, a madeireira por mais de 10 anos deposita pó de serra no pátio da empresa e realiza queimadas liberando uma grande quantidade de enxofre, substância prejudicial à saúde, que provoca, inclusive, doenças pulmonares crônicas.

Os promotores de Justiça Paulo André Trindade e Masato Kojima ressaltam, na ação, que o Município e Estado são coniventes com as queimadas, ainda mais frequentes durantes os últimos meses do ano.

“A vila de Nova Colina é afetada pela irresponsabilidade daqueles que visam apenas obter lucro com a degradação do meio ambiente, transferindo para a região a obrigação de suportar os danos decorrentes das queimadas do pó de serra sem qualquer intervenção de órgãos competentes”,  lamenta Paulo André.

De acordo com o Código Florestal, as queimadas no Brasil são proibidas, “pois afrontam os princípios da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e ao meio ambiente saudável”.

GOVERNO

O Governo do Estado informou que já foi notificado da decisão judicial e que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda está analisando o processo. “O prazo é de 20 dias para Recurso e 60 dias para Contestação. A PGE solicitou aos órgãos estaduais competentes todas as informações necessárias para subsidiar a defesa do Estado em juízo”, concluiu o Estado em nota.

Fonte: MP

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