A Justiça do Trabalho condenou o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinter) por conta da cobrança indevida de honorários advocatícios perante os associados do sindicato. De acordo com a decisão judicial, o Sinter terá que prestar assistência jurídica gratuita a todos os profissionais a qual representa.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Izan Alves Miranda Filho, determinou aos professores sindicalizados que deixem de deduzir ou autorizar a cobrança de qualquer valor, a título de honorários advocatícios, de todos os trabalhadores da educação.
A condenação foi dada ao processo de autoria do Ministério Público do Trabalho em Roraima (MP 11ª Região). Em ação civil pública ajuizada pelo MPT, o órgão ministerial alegou que os representantes do Sinter, que abrange todos os trabalhadores em educação do Estado de Roraima, estariam descontando de cada associado, o valor de 15% para o pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o sindicato deveria prestar assistência judicial gratuita.
OUTRO LADO
A reportagem da FolhaWeb tentou falar com o presidente do Sindicato, Ornildo Roberto, através do telefone celular dele. Além disso, ligou para o Sinter e a secretária da entidade informou que o mesmo estava em reunião, mas anotou o telefone da reportagem para retornar, o que não aconteceu até o momento.
Com informações do MPT