Cotidiano

Justiça decide transferir Felipe Quadros para o CPC 

O policial chegou a relatar ao advogado que estava sofrendo ameaças de integrantes de facções criminosas, por isso o Habeas Corpus foi concedido 

O ex-policial militar Felipe Gabriel Martins Quadros, de 26 anos, condenado por um triplo homicídio, foi transferido nessa terça-feira, dia 10, da Cadeia Pública de Boa Vista (CPBV) para o Comando de Policiamento da Capital (CPC) por ordem da Justiça, sob determinação do desembargador Leonardo Cupello que deferiu o pedido de habeas corpus da defesa do preso e autorizou a transferência.

O pedido do advogado do detento foi justificado pelo fato de ele já ter trabalhado, quando policial, na segurança externa da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), na segurança de agentes penitenciários, no Grupo de Pronto Emprego (GPE) da Polícia Militar e na segurança externa da Cadeia Pública, o que a defesa diz estar trazendo “severos prejuízos” e “perigos para sua integridade física e até para sua vida”.

Por estas razões, a defesa pediu a transferência para o CPC, que é um local seguro. Considerando a fundamentação do pedido, o desembargador deferiu a transferência imediata. “A Constituição Federal prevê expressamente a responsabilidade do Estado perante todos os cidadãos, garantindo-lhes direitos e deveres fundamentais, abrangendo também a população prisional que ingressa no sistema penitenciário. A estes condenados, devem ser dadas as condições para a sua digna integração social dentro das penitenciarias, visando a não violação de seus direitos que não foram atingidos pela sentença”, destaca a decisão judicial.

O desembargador ainda ressaltou que “temos o princípio da dignidade da pessoa humana, de índole constitucional, que é norma que deve ter aplicação, inclusive, aos encarcerados. A falta de estrutura do sistema carcerário brasileiro tem provocado a violação deste direito. A dignidade humana engloba várias outras garantias do texto constitucional, como à vida, inclusive dos que estão cumprindo pena por terem cometido conduta reprovável em sociedade”, enfatizou na decisão. 

A defesa ainda explicou que no presídio não há uma ala para policiais, separada dos demais presos. O policial chegou a relatar ao advogado que estava sofrendo ameaças de integrantes de facções criminosas, por isso o Habeas Corpus foi concedido. Não há prazo para Felipe Quadros ficar nas dependências do CPC, onde já havia cumprido um período de sua pena assim que foi preso, no dia 9 de novembro de 2015.

RELEMBRE O CASO – O ex-policial foi condenado em 2017, pelo Tribunal do Júri, à pena de 81 anos, 9 meses e 15 dias de prisão em regime fechado, pelas mortes de Eliézer Oliveira, Jannyele Filgueira, e Ernane Rodrigues, e pela tentativa de homicídio contra Levino Alves. (J.B)