BOA VISTA

Justiça derruba proibição de adesivos de empresas em veículos por aplicativo

Empresa reivindicava usar adesivos em veículos para garantir segurança dos usuários do transporte e propagar a sua marca

Justiça derruba proibição de adesivos de empresas em veículos por aplicativo

O juiz estadual Luiz Alberto de Morais Júnior declarou inconstitucional o trecho da lei municipal de 2022 que proibia as empresas de transporte de aplicativo de fixar adesivos em geral ou com Código QR para identificar suas marcas nos veículos do serviço em Boa Vista.

Procurada, a Prefeitura, por meio da PGM (Procuradoria-Geral do Município), disse que ainda não foi notificada da decisão. O Executivo municipal tem 30 dias para recorrer da sentença, que atende parcialmente um pedido da Maxim.

A empresa argumentou na Justiça que usa os adesivos em veículos de motoristas parceiros para garantir a segurança dos usuários do transporte e propagar a sua marca na capital de Roraima. À Folha, a Maxim explicou que, nos últimos anos, fiscais da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito (SMST) promoveram inúmeras abordagens que paravam seus motoristas e ordenavam a remoção dos adesivos de publicidade de seus veículos.

A empresa também havia pedido à Justiça a anulação de multas e eventuais apreensões realizadas por causa do descumprimento da lei – o que foi negado -, e requereu que a Prefeitura de Boa Vista se abstivesse de multar quem descumpri-la. Nos autos, o Município pediu a improcedência do pedido por entender que não agiu ilegalmente, porque esses atos foram baseados na legislação vigente.

A Maxim solicitou ainda a total inconstitucionalidade da legislação, mas o juiz do caso concluiu que apenas um trecho dela atinge a empresa e seus colaboradores. Por outro lado, Luiz Alberto constatou “tratamento desigual” da Prefeitura com a empresa, pois outras empresas atuam livremente com sinais identificadores de suas marcas, “de forma até mais ostensiva” que os adesivos da autora da ação.

“Se revela ingerência estatal indevida na atividade econômica, em especial por violar a livre iniciativa e a livre concorrência”, conclui o magistrado, que cita “ilegalidade” e “abuso” do Município com os motoristas. O juiz também multou o Município em R$ 2 mil em favor da Maxim.

A gerente do escritório da Maxim em Boa Vista, Pammela Carla, comemorou a decisão. “Não há nada mais justo do que permitir que os consumidores optem por seus produtos e marcas favoritas da forma mais democrática possível”, declarou.