O juiz federal titular da 2ª Vara Federal, Felipe Bouzada Flores Viana, no exercício da Jurisdição na 1ª Vara Federal, determinou à União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) que adotem uma série de medidas para garantir a promoção de ações necessárias para impedir atentados aos serviços de controle territorial no trecho que intercepta a Terra Indígena Waimiri-Atroari, incluindo a área dos postos de vigilância e das correntes, garantindo-se a manutenção dos controles pelos mesmos agentes que já costumeiramente o realizam.
Essa determinação é atendimento a medida cautelar incidental com pedido de tutela de urgência, protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF), na tarde desta sexta-feira (28), após a retirada da corrente no Posto do Jundiá, nos limites da entrada da terra indígena Waimiri-Atroari, na BR-174, sentido Roraima-Amazonas, na manhã de hoje, pelo deputado estadual Jeferson Alves (PTB-RR), que utilizou um alicate turquesa e motosserra, e cortou a corrente de controle seletivo de acesso localizado dentro da referida terra indígena. Toda a ação foi gravada pela equipe do parlamentar.
Na decisão, o juiz determinou que as correntes sejam recoladas, para o controle de tráfego na BR-174 na entrada da Terra Indígena Waimiri-Atroari, no mesmo local em que foram destruídas; que adotem as medidas necessárias para impedir atentados aos serviços de controle territorial no trecho que intercepta a Terra Indígena Waimiri-Atroari, incluindo a área dos postos de vigilância e das correntes.
Também quer que seja destacada equipe de servidores, policiais federais e rodoviários federais ou agentes militares, aptos a assegurar a manutenção da ordem tendente a impedir a prática de novos atos de usurpação da função jurisdicional no que diz respeito à permanência das correntes, pelo período que se mostrar necessário. Para tal medida, o magistrado concedeu um prazo de 48 horas, sob pena de multa diária, fixada em R$ 50 mil.
E que o Departamento de Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal sejam informados da decisão, bem como as associações indígenas que residem na Terra Indígena Waimiri-Atroari, “as quais desde logo solicito para que evitem a adoção de medidas mais enérgicas e, principalmente, para que não aumentem o período de bloqueio da BR-174”.
“Por se encontrar o MPF e a autoridade policial ciente da situação, deixo de determinar a remessa dos autos para a apuração da possível prática delitiva descrita no Boletim de Ocorrência”, diz trecho da decisão.