O juiz Luiz Alberto de Moraes Júnior determinou na última sexta-feira (13), que o Governo de Roraima e a UERR (Universidade Estadual de Roraima) promovam, no prazo de 15 dias, a confecção de edital retificador para que exclua a frase “que seja visível na hipótese do uso do uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão”, do Edital n.º 001/2018 do Concurso Público para provimento de vagas ao cargo de Soldado PM 2ª Classe, e assim se abstenham de eliminar candidato(a) que eventualmente possua tatuagens definitivas sem as restrições apontadas no art. 17, § 6º, incisos I e II, da Lei Complementar 260/2017.
A UERR e o Governo do Estado têm prazo de 05 dias para providenciar a alteração do edital, sob pena de multa de R$100 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
A Promotoria de Justiça do Consumidor e da Cidadania havia protocolado, no último dia 2 deste mês, petição para que o judiciário declarasse nulo o ato administrativo que divulgou o resultado preliminar, em 29 de novembro, do concurso público para o cargo de Soldado PM 2ª Classe, o qual desclassificou 95 candidatos, considerando-os inaptos por estarem em desacordo com o edital, apresentando tatuagem no corpo que era visível na hipótese do uso do uniforme operacional de verão (camisa de manga curta e bermuda).
De acordo com o promotor de Justiça Adriano Ávila, o Governo de Roraima e a UERR (Universidade Estadual de Roraima) descumpriram a determinação judicial, de 20 de setembro de 2019, a qual o juiz mandava confeccionar novo edital do concurso.
UERR – A Universidade Estadual de Roraima, por meio de nota, informa que cumprirá a determinação judicial na íntegra.