O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, Phillip Barbieux Sampaio, determinou nesta sexta-feira, 26, que o Governo do Estado de Roraima proceda ao enquadramento dos professores sindicalizados nas jornadas de 30 ou 40 horas semanais, no prazo de 30 dias, sob pena de multa.
A decisão acata o pedido de execução feito pela assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Roraima (Sinter), formulado pelo advogado Thales Forte.
“Com essa decisão o Sinter conquistou o direito ao enquadramento com base na Lei Estadual nº 1.030/2016, para 1.504 professores que tiveram seus requerimentos indeferidos na via administrativa”, explicou o advogado.
Ainda de acordo com Thales Forte, além do enquadramento, o Sinter também busca o pagamento dos valores retroativos para todos os seus filiados. “Com base nessa mesma decisão conquistada, para que os professores possam receber a diferença salarial gerada desde a data do requerimento de opção até a efetiva implementação do enquadramento”, acrescentou.
OUTRO LADO – A reportagem entrou em contato com o Governo do Estado, e a Secretaria de Educação e Desporto (Seed) informou que ainda não foi notificada da referida decisão judicial e que somente irá se manifestar após conhecer o teor do documento.