O juiz titular da Segunda Vara da Infância e da Juventude, Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), determinou a interdição dos Abrigos Masculino e Feminino coordenados pelo Governo de Roraima.
A interdição aconteceu por conta da superlotação dos abrigos que estão cheios de menores venezuelanos que foram abandonados no processo de migração.
A decisão liminar foi em ação civil pública protocolada pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público do Estado (MPRR). Os promotores justificaram a tutela de urgência pedindo que o Estado não acolha os adolescentes de nacionalidade venezuelana nos abrigos e que encaminhe os menores para os abrigos da denominada Operação Acolhida.
“No entanto, adolescentes venezuelanos desacompanhados de responsáveis legais que chegam a Roraima em busca de melhores condições são recebidos pela Operação Acolhida e, em seguida, encaminhados para os abrigos masculino e feminino Pastor Josué da Rocha Araújo, o que torna inviável o convívio entre os abrigados de ambas as nacionalidades”, diz trecho da ação civil pública do MP.
A interdição, conforme a decisão do juiz titular da Segunda Vara da Infância e da Juventude, é em decorrência das duas unidades que acolhe adolescentes em situação de vulnerabilidade estarem superlotados, com mais de 100 adolescentes estrangeiros, sendo que no Abrigo Masculino, que foi projetado para 15 adolescentes, já ultrapassa 200%, e o abrigo feminino para receber 13 adolescentes ultrapassa 150%.
O juiz determinou ainda “que tais adolescentes devem ser encaminhados para abrigos pertencentes à Operação Acolhida do Governo Federal, onde poderão receber atendimento apropriado, uma vez não estarem abrangidos nas hipóteses legais de acolhimento institucional”.
O juiz determinou ainda que o Governo do Estado se abstenha de receber novos adolescentes, imigrantes ou não, nos abrigos; que promova em articulação com o Governo Federal, Exército, órgãos internacionais e nacionais de imigração, agências das Nações Unidas e demais órgãos da sociedade civil, a busca de soluções para a situação de acolhimento de adolescentes imigrantes venezuelanos; que busque soluções para as irregularidades apontadas no funcionamento das instituições de acolhimento; e que encaminhe, no prazo de até 10 dias corridos, plano de contingência sobre a situação. “Fixo multa diária no importe de R$ 5 mil por cada dia de descumprimento, até o limite de 30 dias, a ser custeada inicialmente pelo Estado de Roraima”, diz trecho da decisão.
GOVERNO – A Folha entrou em contato com Governo do Estado, que não se manifestou sobre a decisão da Justiça, mas informou que a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) atenderá a equipe de reportagem nesta sexta-feira (20).
Organizações são contrárias à ida dos menores para abrigos da Acolhida
Diversas organizações da sociedade civil enviaram ofício ao Governo do estado, solicitando uma audiência para tratar sobre migração, no que se refere à ida de crianças e adolescentes venezuelanas desacompanhadas e a decisão da Justiça. As instituições pedem que a reunião aconteça entre os dias 23 e 27 deste mês, em atenção ao prazo de dez dias interposto pelo juiz.
A diretora executiva da Associação Cidade Escola Aprendiz, Natacha Costa, que atua no campo de direitos humanos e educação, disse que está acompanhando com bastante atenção essa questão da imigração venezuelana. “Estamos atentos a essa situação, até porque o que se coloca é que a legislação brasileira exige que o adolescente desacompanhado, que está sob a tutela do Estado brasileiro, seja abrigado em condições adequadas. E uma condição adequada de crianças e adolescente e que estejam em abrigos dedicados exclusivamente para esse público”, ressaltou.
Sobre a ida de crianças e adolescentes imigrantes desacompanhados para os abrigos da Operação Acolhida, Natacha esclareceu que são espaços que recebem pessoas adultas, famílias, crianças e adolescentes acompanhados por seus pais ou responsáveis. “Portanto, não são lugares adequados para atender esse público, porque essa condição os vulnerabiliza diante de outros adultos que não estão em situação igual aos desacompanhados”, disse.
“Entendemos que o Ministério Público entra com a ação pela proteção desses adolescentes, considerando que os abrigos do Estado estão com sua capacidade máxima atingida. Essa intenção é correta, acontece que a saída oferecida, que sejam acolhidos pelos abrigos da Operação, que não é aceitável, isso no ponto de vista da legislação brasileira e do Estatuto da Criança e Adolescente. Me parece que na decisão do juiz, ele acata essa parte que de fato os abrigos do Estado estão lotados, não sendo adequados, e pede que seja encontrada uma solução a partir de plano de contingência para o acolhimento dos adolescentes, e que esse plano seja feito em diálogo com organizações nacionais, internacionais e Governo Federal que tem responsabilidade. E o pleito da sociedade civil é que nesse plano de contingência seja ofertada uma alternativa, mas desde que eles não sejam encaminhados para os abrigos da Operação Acolhida”, comentou. (E.R.)