Cotidiano

Justiça determina que boletim divulgue quantidade de respiradores

Sob pena de multa, Estado tem 48h para cumprir ação ajuizada pela DPE

Decisão judicial determina que o Estado acrescente ao Boletim Epidemiológico diário a quantidade de respiradores disponíveis para utilização, além dos leitos de UTI, UCI e intermediária que se encontram ocupados, e quantos disponíveis e/ou reservados aos pacientes acometidos com Covid-19.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Phillip Barbieux Sampaio, determinou na sexta-feira, 22, que o Governo de Roraima tem 48h para cumprir determinações requeridas na Ação Civil Pública feita pela DPE (Defensoria Pública do Estado), sob pena de multa diária de 5 mil reais, limitada a trinta dias.

“A Defensoria está questionando a falta de transparência nas informações, principalmente no que diz respeito à quantidade de leitos para pacientes acometidos pela Covid-19, a divulgação diária das informações da taxa de ocupação dos leitos no boletim epidemiológico e o cronograma de ampliação. O próprio plano de contingência do Estado, para enfrentamento da pandemia, prevê que quando a ocupação chegasse a 70% dos leitos, estes teriam que ser ampliados”, explicou o defensor público-geral, Stélio Dener.  

 Também determina que acrescente um cronograma para a instalação de mais leitos, além dos já existentes, tendo em vista que a ocupação dos leitos atuais já ultrapassou 70%.

A Defensoria também pede informações sobre o estoque de materiais, insumos e equipamentos de UTI, UCI e intermediária, assim como o estoque de materiais, insumos e equipamentos para a proteção individual dos trabalhadores do sistema de saúde, para garantir a segurança desses agentes da saúde.

 “Nós também estamos solicitando quais são os critérios que estão sendo utilizados para a testagem dos pacientes suspeitos de Covid-19, qual a quantidade de testes que a Sesau (Secretaria de Saúde) possui hoje em estoque e a quantidade prevista para chegar nos próximos 15 dias.  Até o boletim epidemiológico divulgado no dia 20 de maio de 2020 e atualizado no dia 21 de maio de 2020, ainda não foram feitas as determinações, estamos aguardando”, frisou Dener.

OUTRO LADO – A PGE-RR (Procuradoria-Geral do Estado de Roraima) informou, por meio de nota, que o Governo de Roraima foi intimado da decisão judicial que determina que sejam informados os números de pacientes internados com COVID-19 e de leitos disponíveis e encaminhou à Secretaria de Saúde.