O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Gleydson Ney Silva da Rocha, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, sentenciou a Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) a pagar os direitos trabalhistas dos 88 servidores concursados que haviam sido demitidos em fevereiro deste ano pela empresa e, após decisão judicial proferida no mês de maio, foram reintegrados aos cargos.
A decisão cabe recurso e, mesmo a Codesaima recorrendo, o magistrado determinou que o pagamento desses direitos trabalhistas seja feito em 48 horas, após ser notificada, retroativo ao período da dispensa até a reintegração. A decisão ‘sentença de conhecimento’ número 000480-27.2019.5.11.0051 é dessa sexta-feira (30).
A Codesaima terá que pagar os direitos referentes aos salários do período do afastamento e verbas contratuais como gratificação natalina, férias acrescidas de um terço e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou seja, R$ 5 mil para cada um dos 88 servidores, o que totaliza 440 mil reais.
Um dos advogados dos servidores, Hilton Vasconcelos, explicou que a decisão do juiz teve como base o acordo parcial firmado com trânsito em julgado em audiência nos dias 25, 26 e 27 de junho deste ano. “Esse acordo foi parcial, ficando pendente para julgamento somente a parte financeira”, disse.
Segundo ele, a reintegração gerou reflexos e direitos financeiros. “Desta forma, a sentença proferida pelo magistrado reconheceu o direito de cada empregado público, determinando que a Codesaima pague as parcelas de salários e verbas contratuais, pelo período equivalente da data da dispensa a data da reintegração”, esclareceu Vasconcelos.
“No entanto, para se recorrer de uma decisão judicial definitiva na Justiça do Trabalho, é necessário o depósito recursal, conforme preceitua a Lei Trabalhista e regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho”, completou o advogado.
CODESAIMA – O procurador da Companhia de Desenvolvimento de Roraima, Pedro Bento Neto, informou por telefone que a empresa ainda não foi notificada do conteúdo decisório do juiz da 1ª Vara do Trabalho, o que, segundo ele, provavelmente deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (2). Disse ainda que a Companhia tomando ciência do conteúdo irá cumprir os ditames da decisão, mas irá recorrer.