Cotidiano

Justiça determina que Estado forneça transporte e merenda a alunos

O prazo para cumprimento da decisão é de 15 dias, a partir da intimação, sob pena de pagamento de 15 salários mínimos, por dia de atraso, em caso de descumprimento

O juiz Evaldo Jorge, respondendo pela Comarca de Caracaraí, deferiu, dia 17, o pedido de liminar numa ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual contra o Estado de Roraima. A ação determina que sejam sanados problemas referentes à ausência de transporte regular e fornecimento de merenda aos alunos matriculados no Centro Estadual de Atendimento Educacional Especializado Denise Messias Santos, bem como à deficiência da equipe de apoio que atua naquela unidade.

Segundo a decisão, a disponibilização de tais serviços é ainda mais necessária diante das dificuldades enfrentadas pelos alunos, todos diagnosticados com alguma espécie de limitação, seja física ou mental. Além disso, o magistrado enfatizou que os fatos apurados nos autos geram bastante preocupação, visto que o Centro Estadual de Atendimento é a única unidade educacional que presta esse serviço na região sul do estado.

Ao deferir o pedido cautelar do Ministério Público, o juiz Evaldo Jorge Leite determinou que o Estado: proceda à regularização do fornecimento de merenda escolar aos alunos matriculados na unidade de ensino, não a suspenda, cancele ou substitua as aulas no Centro; forneça imediatamente transporte escolar aos usuários, e realize a lotação de funcionários em número compatível com a necessidade para o atendimento dos alunos do Centro Estadual de Atendimento Educacional Especializado Denise Messias Santos.

O Estado tem 15 dias, a partir da intimação, para cumprir a decisão, sob pena de pagamento de 15 salários mínimos, por dia de atraso, em caso de descumprimento de alguma das determinações feitas.

Com informações do Tribunal de Justiça.