A 4ª Vara da Justiça Federal acatou pedido de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Estado de Roraima regularize o fornecimento de merenda para as escolas José Marcolino e Tuxaua Antônio Horácio, ambas situadas em Pacaraima, na região Norte.
As duas unidades, localizadas nas comunidades indígenas do Contão e Boca Mata, sofriam com a falta de merenda escolar ao menos desde 2016. Segundo informações da própria Secretaria Estadual de Educação e Desporto (Seed), os centros de ensino teriam recebido alimentos em média apenas cinco vezes por ano.
O MPF destacou que buscou resolver a situação de forma extrajudicial, mas o Governo não apresentou medidas para resolver a questão. A falta de comida, segundo o órgão, impede a permanência dos estudantes nas escolas, prejudicando o andamento do ano letivo e ferindo o direito básico à educação.
Na decisão, a juíza Luzia Farias da Silva Mendonça descreve que “a garantia do fornecimento da educação básica pressupõe condições de acesso e permanência, compreendendo, portanto, o fornecimento de uma alimentação escolar padronizada e de qualidade, com fornecimento e entrega eficiente, de modo que não será possível garantir o acesso e permanência ampla e universal à escola sem que tais medidas sejam observadas.”
*INFORMAÇÕES: Ascom MPF-RR.