O juiz federal Bruno Hermes Leal deferiu no dia 17 de setembro, o pedido liminar de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor da União, Fundação Nacional do Índio (Funai), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A determinação é para que as instituições apresentem no prazo de cinco dias, plano emergencial de ações, e cronograma, para o desenvolvimento do plano de monitoramento territorial efetivo da Terra Indígena Yanomami.
A ação foi ajuizada em abril deste ano para obrigar os órgãos a agirem, em decorrência do avanço do garimpo ilegal nos últimos meses e para conter a disseminação da covid-19 entre os povos indígenas.
O juiz determinou ainda que no prazo de 10 dias, os corréus comprovem o cumprimento da decisão, apresentando a versão final e completa do plano.
No caso de descumprimento, foi fixada multa processual no valor de cinco salários mínimos, em desfavor dos réus, de forma individual. Após 10 dias de descumprimento, será cobrada multa processual no valor de dez salários mínimos, além de multa diária no valor de mil reais.