O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) conseguiu na Justiça uma liminar para que a Prefeitura de Caracaraí realize o pagamento dos servidores municipais até o quinto dia útil do mês sob pena de multa.
Conforme a decisão proferida pelo juízo da Comarca, o município deverá respeitar a vigência da Lei Municipal nº 546/2013, que determina o quinto dia útil do mês como data limite para o pagamento dos servidores municipais de Caracaraí.
“O atraso no pagamento dos proventos pode extrair do servidor preciosos dias de usufruto dos seus rendimentos, impedir o adimplemento de seus compromissos financeiros, embaraçar o planejamento financeiro doméstico e, sobretudo, influenciar negativamente na economia local que contém no rendimento público seu maior sustento”, relata trecho da decisão.
ENTENDA O CASO
Em outubro deste ano, o MPRR ajuizou uma ação civil pública pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caracaraí após denúncia do Sindicato dos Servidores Municipais. O relato dos servidores era que havia atrasos constantes no pagamento de funcionários de todos os setores da prefeitura.
Segundo o MPRR, após investigação, foi comprovado que município estava efetuando o pagamento após o décimo dia de cada mês, havendo inclusive, caso de funcionários que receberam os salários apenas no final do mês.
De acordo com o promotor de justiça substituto Kleber Valadares o atraso salarial revela que o tratamento dado pelo gestor público ao pagamento do seu funcionalismo é “totalmente arbitrário”.
“O administrador deve atuar conforme a norma, em prol do interesse público. Ao deixar de fazê-lo, está violando os princípios administrativos da legalidade, da finalidade e da moralidade administrativa”, finaliza.
OUTRO LADO
A Folhaweb tentou entrar em contato com a Prefeitura de Caracaraí por telefone, porém, não obteve sucesso.
Com informações do MPRR