O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), Aluízio Ferreira Vieira, deferiu a Ação Popular com pedido de Tutela de Urgência para a suspensão do Decreto Legislativo número 2/2022, reconhecendo o estado de calamidade pública em Roraima, até 31 de dezembro de 2022, em decorrência do enfrentamento à Covid-19.
Com isso, o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa devem suspender imediatamente os efeitos do dispositivo legal, sob pena de multa de R$ 10 mil ao dia em caso de descumprimento.
O decreto, vigente desde março de 2020 (Decreto Executivo 28.635-E), permite dentre outras ações que o Governo do Estado possa firmar contratos sem licitação, enviar recursos aos municípios do interior e romper teto de gastos de cestas básicas. Tal cenário e a aproximação do período de campanha eleitoral foram algumas das argumentações apresentadas pelo cidadão Jorge Mario Peixoto de Oliveira, que impetrou a ação na Justiça.
Entendendo que os requisitos básicos para a concessão da tutela antecipada de urgência foram atendidos pelo requerente na ação, observando a situação atual da Covid-19 no Estado, que permitiu inclusive a suspensão do uso obrigatório de máscaras em locais fechados, decretada pelo governo estadual no último dia 4, e ainda levando em conta que o autor busca, preventivamente, evitar atos lesivos ao patrimônio público, o magistrado se manifestou favoravelmente ao pedido de suspensão.
“O decreto de estado de calamidade pública autoriza o chefe do Poder Executivo a adotar política fiscal e financeira para o combate à pandemia. Ou seja, não é necessário que se observe a Lei de Responsabilidade Fiscal para efetuar os gastos. No entanto, embora os anos de 2020 e 2021 tenham sido necessário todos os esforços para o combate ao Coronavírus, atualmente não é o que se observa
neste 2º bimestre do ano de 2022”, explicou.
Ainda segundo o magistrado, frente a essa análise situacional, e da legitimidade da ação popular, que é o instrumento jurídico adequado a ser utilizado para impugnar atos administrativos omissivos ou comissivos que possam causar danos ao patrimônio público, podendo ser impetrada por qualquer cidadão, ele decidiu por conceder, em caráter liminar, a antecipação da tutela sob o perigo de dano ao direito do autor em razão da demora no provimento jurisdicional, tornando assim necessária a antecipação dos efeitos da determinação.
Um mandado de intimação para ciência e cumprimento da decisão foi enviado à Procuradoria Geral do Estado de Roraima e à Presidência da Assembleia Legislativa. Os envolvidos têm o prazo de 20 dias para contestar.
A reportagem entrou em contato com o Governo do Estado e com a Assembleia Legislativa e aguarda retorno.