Cotidiano

Justiça diz que acordo da Codesaima com Servidores é irrecorrível

A desembargadora do Trabalho, Maria de Fátima Neves Lopes, considerou que o acordo firmado pela Codesaima com os servidores no judiciário, para que eles fossem absorvidos pela Secretaria de Educação do Estado, é irrecorrível e extinguiu o mandado de segur

O caso Codesaima tem mais um capítulo. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região extinguiu Mandado de Segurança impetrado pela Companhia pedindo que fosse revogada a reintegração de um servidor que havia sido determinada pelo Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, na reclamatória trabalhista de nº 0000461-21.2019.5.11.0051. A Codesaima impetrou o Mandado de Segurança contra ato do juiz da 1ª Vara do Trabalho ainda durante as audiências pecuniárias com os servidores.

A desembargadora do Trabalho, Maria de Fátima Neves Lopes, considerou que o acordo firmado pela Codesaima com os servidores no judiciário, para que eles fossem absorvidos pela Secretaria de Educação do Estado, é irrecorrível e extinguiu o mandado de segurança.

“Cumpre salientar que a decisão liminar que determinou a reintegração do empregado é datada de 12/5/2019, logo, o acordo em questão, celebrado em 25/6/2019, sobreveio ao ato apontado como coator. Dessa forma, é possível constatar que o objeto da decisão liminar preferida pelo juízo de primeiro grau, ora impugnada, foi abrangido pelos termos do acordo judicial firmado. Nesse contexto, é certo que o termo de acordo tem valor de decisão irrecorrível, sendo impugnável apenas por ação rescisória”

O acordo entre a Codesaima e os Servidores foi firmado pela 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista para que os 88 servidores fossem absorvidos pela Secretaria de Educação, o que de fato aconteceu em julho, mas, após alguns dias, os servidores receberam telefonemas do Setor de recursos humanos da Codesaima informando que o TRT havia suspendido a reintegração.

O termo de acordo tem valor de decisão irrecorrível, sendo impugnável apenas por ação rescisória.

Outro lado – A reportagem entrou em contato com o Governo Estadual para saber posicionamento oficial diante da decisão bem saber se seria acatada. Por meio de nota, a Companhia de Desenvolvimento de Roraima informou que se manifestará sobre o assunto no momento que receber oficialmente a notificação.

Relembre o caso – 88 servidores concursados da Codesaima, que atuavam no Matadouro e Frigorífico Industrial de Roraima, o Mafir, foram demitidos em fevereiro desse ano sob justificativa do governo estadual de caos financeiro, montante de dívidas da companhia e falta de condições de higiene para a realização das atividades. Na época, a Codesaima havia dito que tinha um total de 272 funcionários, dos quais esses 88 estavam inativos. Os servidores então se organizaram em comissão e começaram a negociar seu retorno aos quadros do governo, o que teriam conseguido judicialmente, para em seguida serem novamente demitidos.