Justiça do Trabalho aprova acordo de R$ 60 milhões para pagamento de trabalhadores de saúde indígena

Verbas serão utilizadas para quitar rescisões e assegurar a continuidade dos serviços nos Distritos Sanitários Indígenas Yanomami e Leste.

Acordo foi homologado pela 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Acordo foi homologado pela 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Em audiência realizada na última quinta-feira (19), na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, um acordo judicial foi homologado para o repasse de R$ 60.214.000,00. A decisão assegura o pagamento de verbas rescisórias de trabalhadores da Fundação São Vicente de Paulo e da Missão Evangélica Caiuá, organizações que prestam serviços nos Distritos Sanitários Indígenas Yanomami e Leste.

O valor será repassado pela União Federal, responsável por alocar R$ 38.507.000,00 para a Fundação São Vicente de Paulo e R$ 21.707.000,00 para a Missão Evangélica Caiuá. Os pagamentos devem ser concluídos até 27 de dezembro de 2024.

Além do pagamento das verbas rescisórias, o acordo garante a recontratação de todos os trabalhadores a partir de 1º de janeiro de 2025, respeitando os direitos previstos em convenções internacionais, como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho. A Agência Brasileira de Apoio à Gestão (AGSUS) e as novas entidades conveniadas serão responsáveis por integrar essa força de trabalho sem interrupções nos serviços prestados às comunidades indígenas.

Felipe Kaliu, advogado que representa o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Privados de Serviços de Saúde do Estado de Roraima, elogiou a atuação da Justiça do Trabalho e a condução do processo pelo juiz da 1ª Vara, Dr. Gleidson Ney Silva da Rocha. “Esse acordo é uma vitória histórica para garantir os direitos dos trabalhadores e a continuidade dos serviços essenciais às comunidades indígenas.”

A audiência também contou com a participação do Ministério Público do Trabalho, da AGSUS, da União Federal e das entidades representativas envolvidas no processo. O juiz Dr. Gleidson Ney Silva da Rocha destacou o esforço das partes para alcançar uma solução conciliatória.

Com a formalização do acordo, as obrigações foram homologadas, dispensando as partes de custas judiciais conforme previsto no Código de Processo Civil.