Casos urgentes do Judiciário Estadual serão atendidos durante o feriado de Carnaval. Servidores foram definidos para atender em escalas de plantão, conforme definição da Presidência e Corregedoria-Geral.
Os demais atenderão os dias de folga, conforme prevê o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima (Lei Complementar nº 221, de 9 de janeiro de 2014), que estabelece os dias de segunda e terça-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas (16 a 18/02) como feriado.
Os prazos processuais que porventura vençam neste período ficam automaticamente prorrogados para o dia 19.02.15 (quinta-feira).
Telefones de plantão: (95) 98404 3085 – Primeira Instância, (95) 98404 3123 – Segunda Instância e (95) 98404 3086 – Justiça no Trânsito.
Fonte: Ascom – TJ-RR