Cotidiano

Justiça extingue ação que suspendeu concurso da Câmara

Para titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, edital do certame cumpre as exigências impostas pela lei

O juiz de Direito que responde pela Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluízio Ferreira Vieira, extinguiu a Ação Popular (0820067-48.2016.8.23.0010) contra a Câmara Municipal de Boa Vista (CMBV) e Universidade Estadual de Roraima (UERR). Na terça-feira, 02, o magistrado havia determinado a suspensão do concurso para o cargo de procurador da Câmara Municipal.

No entendimento do magistrado, não há mais a necessidade de tramitação da ação judicial, uma vez que todos os pedidos ali existentes foram atendidos pela Universidade Estadual de Roraima, responsável pela realização do concurso. “A UERR informou nos autos o cumprimento da decisão e o compromisso em retificar o único ponto ainda não corrigido: a formalização de novo termo aditivo ao edital, onde constará que o ingresso na carreira dar-se-á por provas e títulos, conforme determina a Lei 1.646/2015”, afirmou.

A Ação foi proposta após a publicação do Edital nº. 001/2016 do Concurso para provimento de quatro vagas para o cargo de procurador da Câmara Municipal de Boa Vista, uma vez que o edital não previa a participação da OAB nas fases do certame; nele também não constavam os critérios para a correção da prova subjetiva; havia a exigência de legislação de outro ente federativo no conteúdo programático; e a avaliação dos candidatos seria realizada somente através de provas, e não de provas e títulos.

“Entendo a preocupação e a ansiedade de quem passa ‘anos a fio’ estudando com o objetivo de ser aprovado e exercer o tão almejado cargo público. Logo, é de primordial importância garantir segurança jurídica aos candidatos. E por entender que a UERR informou nos autos que tomaria todas as providências necessárias para a correção das falhas, não há mais necessidade de tramitação da ação judicial”, pontuou o juiz.

Com informações do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR)

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