Cotidiano

Justiça Federal de RR torna pública sentença da Operação Metástase

Proposta pelo Ministério Público Federal, a operação apontava a existência de fraudes em licitações abertas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa)

O juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana, da Justiça Federal de Roraima, sentenciou nesta semana a ação oriunda da chamada Operação Metástase, deflagrada em outubro de 2007. A decisão do magistrado foi tornada pública nessa quinta-feira (19).

Proposta pelo Ministério Público Federal, a operação apontava a existência de fraudes em licitações abertas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Entre os réus desta ação está o prefeito Hissam Hussein Dehaini, da cidade de Araucária, no Paraná. Na época, ele possuía uma empresa de táxi aéreo, a qual prestava serviços de horas-voos de helicóptero à Funasa.

Essencialmente, na denúncia, o MPF acusa os réus de terem fraudado uma licitação para poderem executar os serviços de voos de helicóptero para a Funasa em Roraima.

Na sentença desta semana, que tem ao todo 152 páginas, o magistrado entendeu como parcialmente corretas as denúncias feitas pelo Ministério Público Federal e condenou parte dos réus, entre eles Hissam.

O juiz fixou a pena final de Hissam em 4 anos e 2 meses de reclusão, acrescidos de 26 dias-multa no valor individual de um salário mínimo vigente à época dos fatos e anos e 06 meses de detenção, além de multa.

Liberdade

O magistrado ainda estipulou que todos os réus podem recorrer de suas condenações em liberdade.

Vai recorrer

Sobre a sentença, o advogado Edigardo Maranhão, que defende Hissam no processo, afirmou que, embora não tenha sido intimado oficialmente da decisão, irá recorrer do seu teor, pois tem convicção de que seu cliente não praticou nenhuma das imputações que lhe são feitas pelo MPF. “Vamos recorrer, com certeza, e conseguiremos a absolvição, pois o Hissam não praticou qualquer irregularidade. Pelas informações que recebi até o momento, já é possível identificar que o magistrado, inclusive, incluiu no cálculo da pena condenações por atos que não haviam sido recebidos pelo Juízo. Só aí já cabe recurso do tipo Embargos de Declaração ao próprio juiz de primeira instância para corrigir isso”, pontuou.

O advogado de Hissam ressaltou ainda que, além da convicção da inocência de seu cliente, ele entende que parte das acusações já estão prescritas e que argumentará isso também em seus recursos. “Ao final, conseguiremos a absolvição do meu cliente, já que ele nada de ilícito praticou, mas antes disso vamos recorrer ao próprio juiz de primeira instância para corrigir essas omissões”, afirmou.

Próxima fase

Vencido os prazos de em primeiro grau, os réus e o próprio MPF podem recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a chamada segunda instância para esse tipo de ação. Posteriormente ainda é possível recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e eventualmente até ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Efeitos eleitorais

Essa sentença em primeiro grau não inviabiliza uma eventual candidatura de Hissam à reeleição. Ele poderá, caso queira, concorrer a um novo mandato, já que a chamada lei da ficha limpa barra candidaturas apenas quando há decisão de órgão colegiado, que no caso seria uma confirmação da condenação pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Fonte: Portal O Popular