O mandado de prisão contra o ex-governador Neudo Campos, hoje consultor especial do governo do estado, foi solicitado pela 1ª Vara da Justiça Federal, a partir da condenação dele em 2ª instância, por prática do delito de Peculato dentro do processo 200442000001813.
O pedido foi feito pelo juiz federal Helder Girão Barreto a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que os condenados em 2ª Instância já podiam ser presos. Neudo foi condenado por peculato (art. 312 do CP) a 10 anos e 8 meses de reclusão.
DEFESA- Na defesa, Neudo Campos alega a inexistência de prova acerca da origem federal dos recursos utilizados no pagamento de pessoal da Administração Direta do Estado de Roraima e do DER/RR, o que afastaria a competência da Justiça Federal para a causa.
Disse ainda que foram valorizados de forma negativa determinadas circunstâncias judiciais do caso, além de a pena ter sido solicitada no limite, o que ofenderia os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
PROCESSO -O processo é um apenso do grande processo envolvendo o esquema conhecido como “Gafanhoto” em que Neudo, que ocupava o cargo de governador, foi acusado de ser o mentor de esquema de inserir na folha de pagamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Roraima – DER/RR e da Secretaria de Administração – SEAD pessoas que jamais prestaram serviços ao estado, cujos salários eram embolsados por terceiros, mediante procuração outorgada pelos fictícios servidores, estes conhecidos como “gafanhotos”.