Cotidiano

Justiça indefere liminar que pede suspensão do concurso da Polícia Civil

O juiz, Luiz Alberto de Morais Júnior, entendeu que as regras do edital parecem ter sido atendidas e conclui-se não haver desatendimento por parte da banca do concurso a tais determinações

A Justiça de Roraima negou o pedido liminar de suspensão do concurso da Polícia Civil nesta quinta-feira (1º). A ação civil pública foi protocolada em 24 de maio pelo Ministério Público de Roraima (MPRR). 

O pedido do MPRR argumentava que o Governo de Roraima e a Fundação de Vestibular da Universidade Paulista (VUNESP) descumpriram regras do edital. A ACP pedia a suspensão do concurso e a reclassificação dos candidatos inscritos na seleção para as carreiras de odonto-legista, perito criminal (várias especialidades/áreas), escrivão, agente e perito papiloscopista mediante somatória das notas atribuídas nas provas objetiva e discursiva.

No entanto, o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, não acolheu os apontamentos do Órgão e negou a liminar. Assim, entendeu que as regras do edital parecem ter sido “plenamente atendidas”, além de concluir “não haver desatendimento por parte da banca do concurso”.

“O Edital é claro ao estabelecer que o critério para classificação para etapa seguinte é a pontuação da prova subjetiva, e qualquer intervenção judicial nessa matéria, corresponderia a indevida afronta à discricionariedade da Administração Pública e controle do mérito administrativo. […] Esta demanda, como explicitado inicialmente, insurge-se, também, acerca de interpretação da norma, devendo-se atentar para o disposto no item 23 e anexo VI, do edital”, explica o magistrado na decisão.

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