Conforme a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc), 234 presos, que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto do sistema penitenciário de Roraima, ganharão o direito à saída temporária de Natal este ano. Eles atendem aos critérios para receber o benefício, previsto na LEP (Lei de Execuções Penais).
A relação já foi enviada à Justiça Estadual que, até o momento, autorizou essa quantidade, por meio da Vara de Execuções Penais. Eles deixarão as unidades prisionais a partir desta quinta-feira, 24, véspera de Natal, tendo sete dias para visitar a família durante o período festivo.
Entre os beneficiados, há 219 homens e 15 mulheres. Todos cumprem pena nas Cadeias Públicas Feminina e Masculina de Boa Vista, Casa do Albergado, no bairro Alvorada, e Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no bairro Asa Branca, além da Cadeia Pública de São Luiz do Anauá, no Sul do Estado.
O número de presos liberados temporariamente pode aumentar, pois outros pedidos estão sob análise da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que é a instância que autoriza a liberação. Em 2014, 193 reeducandos deram entrada e tiveram o pedido de saída temporária concedido em Roraima, sendo 20 mulheres e 173 homens. Deste total, três não retornaram aos lugares onde cumpriam pena.
O diretor da Cadeia Pública Masculina de Boa Vista, Elizandro Diniz, afirmou que o aumento do número de saídas temporárias concedidas reflete a atual gestão da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) nas unidades prisionais do Estado. “Atualmente, nós temos como princípio incentivar a ressocialização da população carcerária, por meio da Educação, com cursos técnicos, profissionalizantes e trabalhos sociais. Já é possível perceber os resultados positivos destas medidas que geram oportunidades para os reeducandos”, relatou.
Caso o preso não retorne no período estipulado, é automaticamente considerado foragido do sistema prisional e passa a ser procurado pela Divisão de Inteligência e Captura (Dicap) da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc).
Além do Natal, o apenado tem direito de sair temporariamente na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia de Finados, de maneira não cumulativa. Nesse período, o beneficiado não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado falta grave, como a prática de delitos.
Aquele que não retornar no horário previsto será considerado foragido e poderá ter a regressão de regime prisional, ou seja, volta a cumprir pena no regime fechado, além de perder outros benefícios adquiridos.
INDULTO – Quanto ao Indulto Natalino, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) informou que o decreto é publicado geralmente na semana do Natal e, só após, o Juízo analisa os processos dos detentos que fazem jus ao benefício.
No ano de 2014, com o decreto de 2013, foram declaradas extintas 30 penas e 11 presos tiveram suas penas comutadas, ou seja, reduzidas do remanescente da pena em 1/4, se não reincidente, e de 1/5, se reincidente, que não preencham os requisitos para receber indulto.
De acordo com o Tribunal de Justiça, os decretos que concedem indulto natalino e comutação de penas não alcançam os crimes tipificados como hediondos. (L.G.C)