A juíza Sissi Marlene Dietrich Schwantes, da Comarca de Pacaraima, concedeu liminar para os vereadores da Câmara Municipal de Amajari instalarem Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar possível falta de transparência praticada pela Prefeitura do município, situado a 164km de Boa Vista.
A decisão determinou à Câmara o prazo de cinco dias para realizar os procedimentos preliminares de instalação e o presidente Irmão Davi, acusado de arquivar o pedido de criação da CPI, tem até dez dias para prestar informações sobre o arquivamento. A FolhaBV tentou contato com o parlamentar, por ligação, mas ela cai na caixa postal. A reportagem também tentou pelas redes sociais, mas ainda não obteve retorno.
O pedido de mandado de segurança foi feito pelos vereadores Kleudison Wanderley (presidente da CPI), Rodrigo Lago (relator), Adriano Novinho (membro), Júlio Souza e Franscislândio Souza da Silva, que acusam Irmão Davi de arquivar a criação da CPI.
A decisão consta a justificativa do ato de arquivamento, de que não havia requisitos necessários para abrir a CPI, além de “hodierna escassez de assunto de relevância social e inexistência de objeto a ser analisado pela supracitada comissão”. Irmão Davi ainda teria arquivado o pedido devido ao envio de documentos pedidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR).
Para a juíza, no entanto, a criação da CPI atendeu requisitos para sua criação, como a aprovação por mais de um terço dos vereadores (seis dos nove), por se tratar de competência municipal e pela disponibilização de prazo final para os trabalhos.
A decisão confirmou o relatório do TCE como base para o pedido de criação da CPI. Na ocasião, o documento apontou falta de transparência na Prefeitura do município, além de fazer recomendações, como manter o Portal da Transparência atualizado, inclusive com informações sobre a pandemia e a vacinação contra a Covid-19. “Ou seja, a investigação tem como objeto questões atinentes à saúde pública, assunto de total relevância social, sobretudo, em questões afetas à pandemia”, diz trecho da decisão.
“Além das considerações expostas pelo TCE/RR, o pedido de instauração de CPI listou como objeto os pedidos de informação sobre relatório de folha de pagamento dos servidores municipais, informações sobre os valores arrecadados pela concessionária Roraima Energia, durante os meses de janeiro a abril de 2021, e informações processos licitatórios abertos para aquisições de peças da Secretaria de Infraestrutura”, diz outro trecho.
Para a juíza Sissi Marlene Dietrich Schwantes, “soa incoerente o fundamento de arquivamento” do pedido de criação da CPI, por motivos como a pandemia da Covid-19, “que revela os inúmeros impactos e perdas”, além de “atos de improbidade que comprometem sobremaneira a eficiência dos serviços públicos em todo o país.”