AYAN ARIEL
Editoria de Cidades
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual expediu um mandado de segurança contra a Prefeitura Municipal de Boa Vista por conta de falta de projeto básico no edital que previa a instalação de usina fotovoltaica na capital. Com isso, a tramitação do processo licitatório do Edital de Concorrência no 021/2019 foi interrompida. O não cumprimento da decisão implicará em multa de R$ 50 mil.
O mandado foi impetrado por uma empresa que estava concorrendo ao edital público. Sobre isso, o vereador Linoberg Almeida (Rede) ressaltou ser características do processo licitatório as partes terem direito ao contraditório, considerando que as empresas participam de uma licitação que envolve milhões.
“Mesmo tendo o pedido de impugnação, a prefeitura seguiu o processo. Aí uma das empresas foi para a Justiça e conseguiu uma liminar para a prefeitura interromper a licitação até que se adequasse em relação ao projeto básico”, explicou Almeida.
Segundo o vereador, o processo licitatório não contém o detalhamento adequado. Ele destacou que houve envio de ofício e requerimento na Câmara para saber mais sobre a licitação, além de acompanhamento do Diário Oficial do município, porém não houve resposta.
Por fim, Linoberg afirmou que é necessário que a população acompanhe esse questionamento feito em relação a esse processo. “Se tem essa dúvida do MPRR, de vereador e das empresas que estavam envolvidas nesse processo, é porque alguma coisa deve ter, especialmente quando se trata de iluminação pública”, encerrou.
OUTRO LADO – A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Boa Vista, que afirmou não ter sido intimada e não ter conhecimento de ação judicial sobre esse processo.