Cotidiano

Justiça manda PMBV empossar concursados

Ao saberem que a Prefeitura anunciou seletivo para contratar 150 vigias, aprovados em concurso para a Guarda recorreram à Justiça

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, César Henrique Alves, determinou que a Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV) emposse os aprovados no concurso público para a Guarda Civil Municipal. Na decisão, o magistrado destacou o pedido de reconsideração feito por um grupo de candidatos aprovados no certame, que foi realizado em 2014.

O processo trata do procedimento ordinário numa ação judicial onde os aprovados no concurso já tinham solicitado a imediata nomeação, alegando que, inclusive, já concluíram a academia de polícia. No entanto, na primeira decisão, o juiz indeferiu o pedido.

Entretanto, diante do anúncio de que a Prefeitura estaria realizando um processo seletivo para contratar 150 vigias para a Secretaria de Educação, os aprovados ajuizaram um pedido de reconsideração na mesma ação, alegando que a atividade descrita para o cargo de vigia é “alcançada pela atividade do guarda municipal”.

“É evidente que as atribuições do Guarda Municipal vão além do apontado acima, possuindo diversas outras atribuições. Todavia, acredito que no presente momento só se faz necessário apontarmos a citação do item acima, o qual possui o objetivo de mostrar que as atividades a serem desenvolvidas pelo vigia municipal, além de compatível, são recepcionadas pelo guarda municipal”, ressaltou o magistrado na decisão.

Além dessa questão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública destacou que o salário que a Prefeitura está oferecendo aos contratados por processo seletivo é de R$ 1.020,00, enquanto que a remuneração da Guarda Municipal é de R$ 586,08.

“Ou seja, a nomeação/posse dos autores além de atender plenamente a necessidade municipal, no que tange a garantir a segurança, ainda realizaria uma economia de aproximadamente 42% do valor que seria necessário para contratar os vigias, o que demonstra, sem lastro de dúvida, um grande benefício econômico ao Município”, destacou.

De acordo com a decisão, a administração municipal terá um prazo de 10 dias para cumprir a determinação judicial, sob pena de ser multada no valor de R$ 1.000,00 por dia e por aprovado que vier a ser nomeado e empossado.

PREFEITURA – Em nota, a Prefeitura de Boa Vista informou que até o momento não foi notificada oficialmente da decisão e ressaltou que irá se manifestar logo que isso ocorrer

CANDIDATO – Um dos candidatos aprovados no concurso da Guarda Civil Municipal, que preferiu não se identificar, com medo de represálias, afirmou que está indignado com o descaso com o qual a Prefeitura vem tratando-os. “A Prefeitura fez com que 80 pais de família deixassem seus empregos para se dedicarem a um curso de formação em tempo integral, pagando uma bolsa com um valor R$ 800,00 para custear todo o material do curso, fora outros gastos, já que tivemos que sair dos empregos anteriores. O curso foi concluído em novembro de 2015”, afirmou.

Ele disse que os aprovados receberam com surpresa a notícia de que a Prefeitura estaria realizando um processo seletivo para contratação de vigias. “Disseram que não tinham como empossar a turma porque não teria condições de pagar os 80 guardas já formados para atuarem em prol dos munícipes, sendo que a realidade é outra, pois estão, inclusive, fazendo seletivo”, frisou.  (L.G.C)