O juiz de Direito da 3ª Vara Civil do Poder Judiciário do Estado de Roraima determinou que o valor arrecadado no leilão promovido na semana passada, pela Companhia Energética de Roraima (CERR), seja depositado em juízo em favor de uma família para cumprimento de sentença de indenização por danos morais e materiais. O valor da causa é R$ 1,2 milhão. Apenas R$ 280 mil foram arrecadados no certame.
A intimação foi direcionada ao leiloeiro Otoniel Ferreira de Souza, responsável pelo leilão, determinando que o mesmo teria que depositar qualquer valor arrecadado. À Folha, Otoniel Ferreira informou que atendeu a determinação judicial e que os valores arrecadados com a venda das peças colocadas em leilão foram bem abaixo das expectativas.
“O leilão foi muito ruim, devido às peças ofertadas. Os valores não chegaram a atingir a nossa expectativa e foram depositados numa conta específica da Justiça, assim como determinou o juiz da 3ª Vara Civil de Boa Vista”, disse. “Estes valores foram depositados direto na conta e não passou por nós, justamente em razão de ações judiciais propostas por pessoas contra a CERR”, afirmou.
Os materiais postos a leilão público foram máquinas e equipamentos que faziam parte do acervo da empresa e que não eram mais utilizados. Entre estes materiais estavam cabines de gerador de energia, sucatas de motores, transformadores, geradores, motores estacionários, equipamentos de informática, armários de aço, materiais utilizados em rede de alta tensão, equipamentos de proteção individual como luvas, protetores de ouvido, entre outros. O material foi dividido em 40 lotes com lances mínimos iniciais que variaram de R$ 500 a R$ 15 mil. Trinta e oito lotes foram vendidos.
“Se os bens postos à venda estivessem em melhores condições e qualidade, se fossem materiais recuperáveis, por certo atingiríamos próximos a 1,5 milhão de reais. Mas não tinha como apurar mais que isso”, afirmou.
A CAUSA – A Folha pesquisou que o processo se refere à morte do motorista de micro-ônibus, Gilberto Basílio, acontecida em outubro de 2010, quando retornava para sua residência no micro-ônibus da empresa para qual trabalhava, nas proximidades do km 26 da vicinal 06, no Município de Caroebe/RR. Na ocasião, dois postes de madeira despencaram e os cabos de alta tensão caíram sobre o veículo. O atrito da rede de alta tensão com a lataria do microônibus imediatamente provocou incêndio no automóvel. Ao tentar sair do veículo em chamas, acabou tocando na parte metálica e sofrendo descarga elétrica que culminou em sua morte.
CERR – A Folha entrou em contato com a assessoria da CERR para saber como vai proceder para pagar o restante dos valores sentenciados pela Justiça. Em nota, a Companhia informou que “O leilão já estava previsto com a finalidade exclusiva de se desfazer dos bens inservíveis, uma vez que esta empresa, no ano de 2016, por meio de portaria do MME (Ministério de Minas e Energia) nº 425/2016, perdeu a concessão do fornecimento de energia elétrica para os municípios no interior do Estado, passando a empresa Boa Vista Energia S.A a ser a única prestadora desses serviços em Roraima. Destaca-se, ainda, que a realização do leilão foi de conhecimento público, inclusive com publicação em jornal de grande circulação, de tal forma que alguns credores tomaram ciência, provocando o juízo, o que acabou por determinar o destino do valor arrecado. Por fim, esclarece que não há previsão de outro leilão, tendo em vista que restaram poucos equipamentos”. (R.R)