Um grupo de empresários entrou com uma ação na Justiça Federal, pedindo que manifestantes desfaçam imediatamente o bloqueio e liberem o trânsito de pessoas e caminhões na BR-401, que dá acesso à Guiana.
Na ação foi pedida antecipação de tutela, ou seja, que sejam antecipados os efeitos da sentença, mas o pedido foi indeferido. Ou seja, a Justiça só decidirá sobre o assunto posteriormente.
A fronteira com o país vizinho está fechada, e apenas às quintas-feiras é aberta para o ingresso de cargas de alimentos. Contudo, desde a última quarta-feira, dia 15, estes caminhões têm sido barrados pelos manifestantes.
Sindicalistas e comerciantes estão bloqueando a BR-401 na altura do posto fiscal da Receita Federal, em Bonfim.
A intenção dos manifestantes seria obstruir a entrada de alimentos no país vizinho, provocando o desabastecimento, para pressionar as autoridades para liberação da entrada da categoria em território guianense.
A liberação total da fronteira por parte da Guiana depende de uma negociação política, mas até o momento, não houve avanços nesta tratativa.
Defesa reforça que não é contra a manifestação
Os advogados Allan Kardec Mendonça e Igor Queiroz, patronos das empresas autoras da ação, destacaram que na ação não foi requerida a abertura da fronteira, nem o fim das manifestações. “E sim, que os caminhões e motoristas que levam mercadorias para serem exportadas para a Guiana, possam passar livremente pelo bloqueio dos manifestantes, sem qualquer restrição em via pública, e portanto sejam realizadas as exportações da forma da lei”, destacaram, em nota.
A defesa destaca que, ainda que haja o direito de livre manifestação e reunião, os manifestantes não podem agir com excesso e abuso de direito, interferindo em outros direitos fundamentais de terceiros, como o de ir e vir, igualmente assegurado na Constituição Federal.
Os advogados destacaram que o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, e a Portaria Interministerial nº 655, fecham a fronteira brasileira para pessoas, mas garantem o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, considerado como serviço essencial. O Governo da Guiana, por sua vez, permite a entrada de mercadorias.
“Deste modo, o intuito da demanda não é o de dissolver a manifestação e suas pautas, mas o de garantir o acesso aos postos de fiscalização e, com o aval dos Governos Brasileiro e Guianense, adentrar ao território da Guiana para entrega das cargas, que são essencialmente produtos alimentícios”, destacaram os advogados das empresas autoras da ação judicial, ao afirmarem que estão confiantes de que a Polícia Rodoviária Federal irá tomar as providências legais para restabelecer a ordem pública na rodovia.