Cotidiano

Justiça obriga Estado a fornecer alimentação enteral a pacientes

A ação foi deferida na última sexta-feira, 16, após denúncia do Ministério Público de Roraima

O Ministério Público de Roraima (MPRR) conseguiu liminar na Justiça para que o Governo forneça, em caráter de urgência, alimentação enteral (alimento para fins especiais) a todos os pacientes cadastrados junto às unidades de saúde do Estado.

A decisão judicial foi proferida na última sexta-feira, 16, pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, atendendo ao pedido formulado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde para garantir o fornecimento da alimentação a um paciente da capital e demais usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que enfrentam o mesmo problema.

A Constituição Federal preconiza a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A ação do MP foi motivada após denúncia de familiares de que um paciente, que faz uso da dieta enteral devido a um acidente vascular encefálico, não estava recebendo a alimentação de forma devida e contínua.

O promotor de justiça de defesa da saúde, Madson Welligton Batista, ressaltou que é dever Estado programar e adquirir os meios necessários para prestar o imediato atendimento aos pacientes, não sendo admissível atraso no tratamento e agravos à saúde.

“O paciente precisa da alimentação enteral sob pena de sofrer consequências físicas e psíquicas, em razão da omissão lesiva por parte do Estado e o Poder Público está sendo negligente ao não adotar providências necessárias para o abastecimento de medicamentos essenciais para as unidades de saúde”, disse.

O promotor também alertou que os familiares de pacientes que se encontrarem na mesma situação devem relatar o fato ao Ministério Público, junto à Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, localizada no Espaço da Cidadania, na Av. Ville Roy, nº 5584, Centro, para que nenhum paciente seja prejudicado.

“A decisão inclui a todos que necessitam da alimentação enteral e o Estado deverá dispensar a alimentação para que esses pacientes possam ser submetidos ao tratamento de saúde indicado”, conclui o promotor.

O Governo do Estado deverá sanar o problema até o domingo, 25, sob pena responsabilização por descumprimento de decisão judicial, que poderá resultar, inclusive, no bloqueio de valores nas contas do Estado para o custeio da alimentação enteral.

 

ALIMENTAÇÃO ENTERAL

Segundo o Ministério da Saúde (MS), a Alimentação Enteral, ou Nutrição Enteral (NE) caracteriza-se como suplementação nutricional oral por meio de sonda nasogástrica, nasoenteral ou percutânea.

É destinada especificamente ao paciente que não consegue se alimentar por via oral (boca). Nesse caso, os alimentos estão na forma líquida ou em pó e têm o mesmo valor nutricional de uma refeição equilibrada.

Com informações do Ministério Público de Roraima (MPRR)

Outro lado

A Sesau (Secretaria Estadual de Saúde) esclarece que a alimentação já foi providenciada ao paciente. A empresa contratada para fornecer o suprimento nutricional descumpriu o contrato e parou de realizar o fornecimento do item. Diante disto, a secretaria entrou em contato com a nutricionista que acompanha o caso do paciente João Batista e providenciou 12 litros de outro alimento em substituição ao FRESUBIM ORIGINAL, que deverá suprir a alimentação do paciente por aproximadamente 10 dias.

A Sesau também formalizou um acordo onde subsidiará a aquisição da alimentação até que seja providenciado o fornecimento por uma nova empresa, seguindo os trâmites legais. A secretaria já está com processo em andamento para que uma nova empresa forneça o alimento ainda neste ano.

Quanto à empresa que fornecia essa alimentação, o secretário estadual de Saúde rescindiu o contrato e aplicou as penalidades previstas em contrato: suspensão temporária de participações em licitações com o Governo do Estado e impedimento de contratos com a administração pelo prazo de um ano, além de multa de 15% sobre o valor de empenho.