A Justiça de Roraima atendeu parcialmente a uma ação popular e proibiu o Governo de Roraima de soltar fogos de artifício com barulho e efeito sonoro ruidoso.
A decisão é do juiz Jarbas Lacerda de Miranda, Titular da 4ª Vara Cível, e se ampara em uma lei estadual. Por outro lado, o magistrado permitiu os fogos de efeitos visuais, sem barulho, conforme a mesma legislação.
O juiz estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento, valor a ser revertido para o Fundo Especial do Poder Judiciário de Roraima (Fundejur).
Diante da notícia da queima de fogos pelo Estado, a ONG de proteção animal RADARR acionou a justiça por meio de ação popular.
A reportagem procurou o Governo e aguarda retorno.
“Diante disso, movemos ontem ação popular com pedido de urgência para fazer valer a lei 1.484/2021 que proíbe a queima de fogos com barulho no estado de Roraima”, informou a ONG.