Justiça suspende demissões em massa na saúde indígena de Roraima

Decisão atende a ação que aponta irregularidades no processo de demissão em massa do órgão.

Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região — Foto: Divulgação
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região — Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho de Roraima suspendeu os avisos prévios de demissão de mais de 2 mil trabalhadores da saúde indígena. A decisão, proferida neste domingo (1º), atende a uma ação movida pela Fundação São Vicente de Paulo em conjunto com a Missão Evangélica Caiuá, que alegaram irregularidades no processo de demissão em massa.

O juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha acatou os argumentos das entidades e suspendeu os avisos prévios por 120 dias, prazo que pode ser prorrogado. A decisão se baseou em cinco pontos principais:

 • Desrespeito ao direito do aviso prévio: a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) determinou que todos os trabalhadores cumprissem o aviso prévio trabalhado até 31 de dezembro,  desconsiderando  casos de  avisos  com mais de 30 dias.

 • Negativa de aviso prévio indenizado: a SESAI  não previu o pagamento de aviso prévio indenizado  para os trabalhadores.

 • Dispensa em massa sem participação do sindicato: a decisão  foi tomada  sem  negociação  com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Privados de Serviços de Saúde do Estado de Roraima.

 • Falta de recursos para pagamento das verbas rescisórias: a SESAI  não  comprovou  a  disponibilidade de recursos para o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores.

 • Desrespeito à Convenção 169 da OIT:  a SESAI  não  realizou  consulta prévia às comunidades indígenas  sobre as demissões,  conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O juiz  considerou a  ação da SESAI  abrupta e irresponsável,  alertando para o  impacto  nas comunidades indígenas.  “É inacreditável a tentativa de tanta violação a direitos!”,  afirmou na decisão.

A decisão judicial  suspende  as demissões e  determina que a SESAI  se manifeste  no prazo de 48 horas,  sob pena de multa diária de R$ 100 mil.  O juiz  agendou  uma audiência de justificação para o dia 19 de dezembro.