O Tribunal de Justiça de Roraima concedeu liminar que suspende os efeitos do art. 17, §4°, da Lei Complementar nº 194/2012, que, ao instituir o Estatuto dos Militares do Estado de Roraima, reservou às mulheres o percentual máximo de 15% das vagas oferecidas no concurso público para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros de Roraima.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela procuradora-geral de Justiça, do Minsitério Público de Roraima, Janaína Carneiro Costa, em março deste ano.
De acordo com a procuradora-geral, a norma cria distinção que fere gravemente os princípios da isonomia, da equidade e justiça, dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade, estabelecidos nos artigos. 3º e 4º da Constituição do Estado de Roraima (CE).
“Logo, não se demanda grande esforço cognitivo à conclusão de que há um descompasso entre esta norma constitucional e o limite de 15% para ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militares de Roraima”, argumentou, em trecho da Ação.
O voto que sustentou a tese do Ministério Público foi dado pelo desembargador Almiro Padilha, que foi acompanhado pela maioria do Pleno do Tribunal de Justiça.
Segundo o desembargador, é importante ressaltar que qualquer forma de tratamento diferenciado oferecido a homens e mulheres só se justifica, excepcionalmente, quando a intenção for diminuir as diferenças concretas existentes entre os dois gêneros ou diante da impossibilidade de um tratamento igualitário devidamente comprovado.
“O dispositivo legal impugnado peca, como frisado, ao atribuir um quantitativo máximo para ocupação de mulheres nos cargos aqui tratados, tão somente fundamentando na natureza da função, em evidente discriminação acerca das capacidades físicas e intelectuais de mulheres frente ao exercício da função policial”, ressaltou Almiro Padilha.
Para Janaina Carneiro, o Tribunal de Justiça de Roraima demonstrou sensibilidade na análise de um tema tão importante para a sociedade brasileira, já que ainda há forte preconceito popular quanto ao ingresso e atuação de mulheres nas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, em todo o país.
GOVERNO – Por meio de nota, o Governo do Estado informou que ainda não foi notificado e se manifestará quando tiver acesso ao teor da medida judicial.